TRF4 - Tribunal anula demarcações de terras indígenas no norte de Santa Catarina

Síntese sintese.com - 06/06/2017
CatarinaO Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) anulou, na semana passada (30/05), a Portaria no 2.747/2009 do Ministério da Justiça, que reconhecia e demarcava como terra indígena o aldeamento de Tarumã, localizado na região de Joinville (SC). A 3ª Turma declarou a inexistência da posse tradicional dos índios da etnia Guarani Mbyá, que ficou comprovada com perícia antropológica.

A Karsten, empresa com sede em Blumenau (SC), alegou ser proprietária há 20 anos do imóvel situado nas margens da BR-101, Km 65, zona rural do município de Araquari (SC), com área total de 800 hectares. A empresa afirma que os índios ocuparam a terra na década de 1990 e por isso requereu a anulação da portaria do Ministério da Justiça, além da condenação da União e da Funai à absterem de promover demarcação de terra indígena sobre seu imóvel.

No processo, a autora apresentou um relatório de 1999 da Funai a respeito da região, que declarou que do ponto de vista administrativo a terra não é de ocupação tradicional indígena de modo a se sustentar a demarcação.

A 2ª Vara Federal de Joinville declarou que inexistem os requisitos constitucionais para viabilização da criação de terras indígenas. A União e a Funai apelaram da decisão, defendendo a regularidade do procedimento administrativo de identificação e delimitação da terra indígena, uma vez que este esta embasado em pesquisa efetuada por equipe técnica da Funai.

O desembargador federal Fernando Quadros da Silva, relator do processo, explicou que diferentemente do que sustentam as rés, a constatação de que uma área foi ocupada em passado remoto por indígenas não gera a incidência do art. 231 da Constituição. A aplicação dessa linha argumentativa tornaria praticamente todo o território brasileiro terra indígena, já que poucas seriam as áreas em que os indígenas, antes da ocupação pelos portugueses, não teriam estado em algum momento da história das suas tribos.

No do Processo: 5010199-50.2015.4.04.7201



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PIB:Sul

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