STF nega liminar para suspender demarcação de terra indígena em MT

G1 g1.globo.com - 15/09/2017
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar que pretendia suspender os efeitos do decreto que homologou, em abril de 2016, a demarcação da Terra Indígena Pequizal do Naruvôtu, entre Canarana e Gaúcha do Norte, municípios localizados no nordeste mato-grossense. A liminar foi indeferida no dia 5 de setembro e divulgada nesta sexta-feira (15).

A terra indígena tem uma área de 27 mil hectares. A liminar foi impetrada pelo município de Gaúcha do Norte. Segundo o município, a área demarcada incide em parte de seu território, que foi comprometido com a demarcação da Terra Indígena Parque Nacional do Xingu, ocasionando prejuízo econômico.

O município também alega que a nova demarcação representa, na verdade, uma ampliação dos limites da Terra Indígena Parque do Xingu.

No mandado de segurança, o município sustentou que não teve assegurada participação nos estudos e trabalhos que antecederam a autorização para a demarcação administrativa da área. A prefeitura também alegou que seria evidente o abandono voluntário da terra em questão pelos indígenas da etnia Naruvôtu.

Em sua decisão, o ministro Fachin lembrou as razões apresentadas ao indeferir liminar, no qual um fazendeiro também questiona a demarcação. Naquele caso, Fachin destacou que o laudo antropológico que embasou a demarcação apontou a existência de ocupação indígena na área demarcada como Terra Indígena Pequizal do Naruvôtu, e que o impetrante não conseguiu demostrar a inexistência da presença indígena na área.



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