Operação da PF mira exploração de madeira em terra indígena no PA

Veja - http://veja.abril.com.br - 04/10/2017
A Polícia Federal (PF) deflagrou, na manhã desta quarta-feira, a Operação Anhangá Arara, para desarticular organizações criminosas que coordenavam a extração ilegal de madeiras nobres dentro das terras indígenas Cachoeira Seca, no Pará. Os danos ambientais com a atuação ilegal do grupo são de cerca de 900 milhões de reais, conforme os investigadores.

Segundo a PF, as investigações começaram após um relatório feito pelo Ibama mostrar que a área, onde vivem índios da etnia Arara do Pará, estava sendo alvo de exploração ilegal de madeira. A prática envolvia uma empresa composta por membros da mesma família, cujo patriarca coordenava a extração em áreas protegidas.

Autorizada pela Justiça Federal de Altamira (PA), a Operação Anhangá Arara, que significa proteção à morada dos índios, envolve cerca de 40 policiais federais, que cumprem 10 mandados de condução coercitiva, 11 de sequestro de bens e valores e 6 de busca e apreensão. A Justiça também determinou a suspensão das atividades de empresas envolvidas nos crimes, nas cidades de Uruará, Placas, Rurópolis, Santarém e Altamira, todas no Pará, e em Porto União, Curitiba e União da Vitória, no Paraná.

Para burlar a fiscalização e dar aparência legal à exploração, os suspeitos fraudavam Planos de Manejo Florestal e créditos florestais no Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (SISFLORA). A mercadoria ilegal era dividida entre empresas do grupo e, em seguida, exportada a países como Estados Unidos, Panamá, Argentina, França, Reino Unido, Alemanha, Emirados Árabes Unidos e Coreia do Sul.

A atividade do grupo no território indígena, conforme laudo de perícia da PF, causou danos de cerca de 897 milhões de reais. O prejuízo com danos ambientais está estimado em cerca de 574 milhões de reais e o valor referente a produtos extraídos da floresta ou destruídos nas áreas de exploração ilegal atingiu 322 milhões de reais.

Os envolvidos responderão pelos crimes ambientais previstos no artigo 50-A da Lei 9.605/98, que contempla destruição ou danos a florestas nativas ou plantadas e aos artigos 288 e 299 do Código Penal, referentes a omissão de informações de documentos públicos ou particulares, ou inserção de informações falsas.



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PIB:Sudeste do Pará

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