No dia 6 de janeiro de 2015, no período matutino, nas imediações da aldeia Guyra Kambi'y, o piloto Laurentino, contratado por Cleto e utilizando um avião da empresa Dimensão, aplicou produtos químicos (agrotóxicos) nas imediações da aldeia. Os índios produziram vídeos pelo celular, onde é possível observar o avião dando voos rasantes, borrifando veneno na plantação de soja e suspendendo a aspersão quando se aproximava das primeiras casas localizadas na estrada limite entre a fazenda e a área indígena.
O Laudo Pericial da Polícia Federal constatou que a aplicação ocorreu fora dos parâmetros legais, próximo à área habitada pelos índios da etnia guarani-kaiowá. Após a aplicação da substância na plantação, crianças e adultos da comunidade apresentaram dores de cabeça e garganta, diarréia e febre. A Instrução Normativa no 02 de 03/01/2008, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento determina que a distância mínima neste caso é de 500 metros.
O Ministério Público quer indenização por dano moral coletivo de um salário mínimo por membro da comunidade, o que chega a R$ 80.582,00. Este valor deve ser revertido para programas de saúde e de educação em proveito da comunidade indígena Guyra Kambi'y, nos termos da Lei no 7.347/85. Os acusados também devem pagar R$ 206.000,00, correspondente ao valor do acompanhamento semestral da saúde de todos os membros da comunidade indígena, bem como, ao monitoramento mensal da qualidade do solo e da água utilizada pela comunidade, durante o período de 10 (dez) anos.
Para o MPF, os valores se justificam pois "são necessárias análises da qualidade da água, por laboratórios especializados, bem como acompanhamento da saúde da comunidade indígena, por meio de exames médicos periódicos, buscando verificar a ocorrência de intoxicação crônica ou aguda, considerando a possibilidade de ter ocorrido outras aspersões recentes de agrotóxicos".
Piloto denunciado
O piloto Laurentino Zamberlan já foi denunciado à Justiça Federal pelo crime de aspersão de agrotóxicos sobre a aldeia indígena Guyra Kambi'y. A Justiça aceitou a denúncia e o piloto responde como réu à acusação. A conduta criminosa é especificada pelo artigo 15 da Lei no 7802/89: "Aquele que produzir, comercializar, transportar, aplicar, prestar serviço, der destinação a resíduos e embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins, em descumprimento às exigências estabelecidas na legislação pertinente, estará sujeito à pena de reclusão, de dois a quatro anos, além de multa".
Referência processual na Justiça Federal de Dourados: 0002524-88.2017.4.03.6002
http://www.mpf.mp.br/ms/sala-de-imprensa/noticias-ms/mpf-ms-pede-na-justica-indenizacao-de-r-286-mil-para-aldeia-pulverizada-com-agrotoxicos
PIB:Mato Grosso do Sul
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