Três dos cinco fazendeiros presos por envolvimento em um ataque a indígenas em Caarapó (MS), em junho de 2016, tiveram o pedido de liberdade provisória negado pela Justiça Federal de Dourados (MS) no sábado (30). No dia 12 de junho de 2016, índios da comunidade Tey Kuê, da etnia Guarani-Kaiowá, ocuparam a Fazenda Yvu - que incide sobre a Terra Indígena Dourados Amambaipeguá.
No dia seguinte, agentes da Polícia Federal foram notificados da ocupação por fazendeiros que os levaram até o local. Os policiais não encontraram reféns e foram informados pelos indígenas de que o proprietário poderia, em 24h, retirar o gado e seus pertences do local. Sem mandado de reintegração de posse, os PFs retornaram a Dourados.
Frustrados da expectativa de que os policiais retirariam os índios do local, os proprietários rurais e mais 200 ou 300 pessoas, munidas de armas de fogo e rojões, se organizaram para expulsar os índios à força do local em 14 de junho. De acordo com testemunhas, foram mais de 40 caminhonetes que cercaram os índios, com auxílio de uma pá carregadeira, e começaram a disparar em direção à comunidade. De um grupo de 40 a 50 índios, oito ficaram feridos e um veio a óbito.
Sobre o pedido de liberdade, Dionei Guedin, Eduardo Yoshio Tomonaga e Jesus Camacho alegaram que, no período em que permaneceram em liberdade, nada fizeram para prejudicar o andamento processual ou a colheita de provas, tampouco colocaram em risco a ordem pública, a instrução penal ou a aplicação da lei penal. O juiz federal Moisés Anderson Costa Rodrigues da Silva decidiu pela manutenção da prisão preventiva com base na gravidade dos fatos, no mesmo sentido de parecer emitido pelo Ministério Público Federal (MPF).
"A prisão preventiva fundamenta-se na gravidade concreta da ação, dado o modus operandi adotado pelo grupo, que vitimou membros da comunidade indígena com armamento letal. Vale destacar que a comunidade indígena não só estava em menor número, como era composta, também, por mulheres e crianças, de forma que até mesmo a possibilidade de resistência é questionável, o que sobreleva a desproporção da ação", sustentou o magistrado.
Desumanização do indígena
Em manifestação elaborada pela força-tarefa Avá Guarani, o MPF se vale de fatos relatados pelo depoente Paulo Diniz Junqueira Filho, proprietário rural envolvido nos conflitos de junho do ano passado, para abordar uma suposta "ausência de periculosidade", a desumanização do indígena bem como a naturalização das violências perpetradas contra suas comunidades.
No depoimento, Paulo Diniz relatou que era possivel ver "motos correndo ... tiros... conforme o pessoal foi entrando e dando tiro, dava para ver que o indio caia da moto, dava para ver tudo isso ai ... o conflito foi rápido... entre as caminhonetes entrarem, vimos tiros, vimos a pá carregadeira". Ele recorda ainda a preocupaça~o em cortar uma cerca para o gado escapar em decorrência de focos de incêndio. O depoente narrou, com detalhes, um almoço que ocorreu em seguida ao conflito. Narra que, inclusive, tirou uma foto do peixe. Descreve também que o réu Dionei Guedin teria ficado "bem baixo astral" ao tomar conhecimento de que um caminha~o de sua propriedade teria sido retido pelos indigenas. Ou seja, os tiros na~o provocaram uma empatia pelo ser humano, mas a possivel perda patrimonial, sim.
"Em definitivo, os representantes das comunidades indígenas não representam, aos produtores rurais envolvidos, seres humanos cujas vidas e integridade física mereça qualquer tipo de consideração", sustenta o MPF na manifestação, ressaltando ainda que "o depoimento [de Paulo Diniz] bem exemplifica o sentimento em torno do conflito fundiário. Não havia impedimento para que contatassem os órgãos competentes diante dos ilícitos, ou mesmo que solicitassem socorro para os indígenas feridos. No entanto, diferentemente da preocupação externada com o gado e com o caminhão apreendido, nada fizeram ao menos para minimizar as consequências do ato ilícito".
http://capitalnews.com.br/cotidiano/justica-federal-de-dourados-nega-pedido-de-liberdade-provisoria-de-fazendeiros/309646
PIB:Mato Grosso do Sul
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