Unidade de Guaíra muda de comando

O Paraná oparana.com.br - 18/02/2018
Segundo a Polícia Federal, se as suspeitas de fraude e falsificações forem comprovadas, os servidores envolvidos responderão por desvio da função pública, formação de quadrilha, falsidade ideológica e organização criminosa. O relatório pode até ser usado para inviabilizar a demarcação das terras indígenas.

O MPF (Ministério Público federal) em Guaíra disse que não tinha conhecimento do relatório e que agora, com ele em mãos, também vai investigar os fatos.

O coordenador para a Região Sul do Brasil da Funai, João Maria Roque, também disse desconhecer essas denúncias, solicitou o relatório à reportagem e prometeu apurar as informações "caso sejam identificadas irregularidades".

Por telefone, João Maria Roque disse que o atual coordenador da Funai hoje na CTL (Coordenadoria Técnica Local) em Guaíra será substituído por outra profissional, para quem o documento também já foi enviado. A mudança de comando já estaria prevista no quadro administrativo da Funai e o órgão nega que tenha qualquer relação com o relatório.


Corrida contra o tempo

A Justiça Federal determinou, em sentença proferida em outubro de 2017, que a Funai (Fundação Nacional do Índio) tem prazo até 31 de dezembro de 2018 para concluir os estudos e os procedimentos técnicos para a demarcação de terras indígenas e que promoveu audiências entre indígenas, produtores rurais, prefeituras, governos estadual e federal e empresas públicas, como a Itaipu, em busca de conciliação para a disputa, mas não obteve sucesso.

O MPF ajuizou a ação civil pública no ano de 2012 cobrando da Funai a realização dos processos de identificação e delimitação das áreas de ocupação tradicional indígena em Guaíra e Terra Roxa, observando o que dispõe o Decreto 1.775/96 (que regulamenta o procedimento de demarcação de terras indígenas), e para que a União se responsabilizasse pelos recursos financeiros necessários a custear todas as despesas decorrentes dos processos de demarcação.

Segundo o Ministério Público Federal, a Justiça Federal também intimou o presidente da Funai e o ministro da Justiça a prestar esclarecimentos sobre a paralisação das atividades do grupo de trabalho que fazia o estudo demarcatório em Guaíra e região. Após a sentença, nas últimas semanas de dezembro técnicos da Funai estiveram em Guaíra e Terra Roxa para fazer o levantamento fundiário da região em estudo preliminar para dar sequência no processo. A realização do estudo de identificação e a delimitação da área é somente a etapa preliminar do processo de demarcação, que ainda passará pelas fases de contestações e direito ao contraditório, declarações de limites, eventual demarcação física, homologação e registro como patrimônio público da União.

O procedimento que envolve os estudos para identificação ou não de terra indígena Guaíra e Terra Roxa concluiu as visitas de campo para a publicação do relatório preliminar com a indicação da área a ser demarcada ou não e, se for o caso, a identificação das propriedades atingidas. O memorial descritivo e o mapa da área a ser supostamente demarcada tramitam sob sigilo por determinação judicial e não são do conhecimento de pessoas que não compõem o Grupo de Trabalho instituído pela Funai, o qual possui membros do estado do Paraná e do município de Terra Roxa. Vale destacar que o município de Guaíra, apesar de demandado, optou por não indicar representante para o Grupo.

Em resumo, o procedimento previsto no Decreto 1775/1996, e que foi contemplado pela decisão judicial, envolve duas etapas: uma a cargo da Funai e outra do Ministério da Justiça. A etapa da Funai, que é técnica, envolve os estudos com a delimitação das áreas e a identificação das propriedades que podem estar dentro da área em que consideraram haver posse tradicional indígena. Após a divulgação dos estudos com a área indígena e a identificação das propriedades, os proprietários serão notificados, por publicação oficial, para apresentarem suas razões em 90 dias contados a partir de dezembro de 2017.

Após isso, serão analisadas pela Funai as razões dos proprietários, os quais podem inclusive juntar laudos, depoimentos e todas as provas admitidas para contestar o relatório preliminar divulgado pela Funai. Na sequência, será elaborado um relatório definitivo o qual será encaminhado para o Ministério da Justiça. Já no órgão, o ministro poderá: declarar os limites da terra indígena e determinar a demarcação; indicar diligências adicionais, que deverão ser cumpridas no prazo legal; de forma fundamentada, desaprovar a identificação e retornar os autos para a Funai, para novos estudo.

Após apresentação do mapa autoridades locais terão um prazo para apresentar as contestações.



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