Porantim nº157 (Brasília - DF) - 31/07/1993
Julgando mandados de segurança impetrados contra o Ministro da Justiça, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça anulou o item IIII das Portarias Ministeriais que declaram os limites, determinam a demarcação e interditam as áreas indígenas Jacaré de São Domingos, Iraí e Arara do Rio Branco.
Índios:Terras/Demarcação
Áreas Protegidas Relacionadas
- TI Arara do Rio Branco
- TI Jacaré de São Domingos
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