MPF recomenda fim da cobrança de taxa para regularização de pistas de pouso em terras indígenas

MPF http://www.mpf.mp.br/ - 19/04/2018
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) o fim da cobrança de taxas para regularização de pistas de pouso em terras indígenas. Os encargos têm sido pagos pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai). O MPF justifica que devido às distâncias e às dificuldades de acesso, o transporte aéreo é imprescindível para prestar serviços médicos às comunidades. O valor cobrado pela Anac, no entanto, é alto para os cofres da Funai e da Sesai - o que onera as organizações e precariza o atendimento aos índios.

A recomendação foi elaborada pela Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF (6CCR). A taxa cobrada pela Anac é um dos motivos para que grande parte das pistas utilizadas para deslocamento de equipes multidisciplinares de saúde indígena não estejam devidamente registradas e homologadas conforme a legislação de aviação civil. Essa regularização, porém, é imprescindível para dar mais segurança ao transporte e, inclusive, evitar a paralisação da prestação de serviços de saúde - como já ocorreu em várias oportunidades devido a sanções da Anac.

Coordenador da 6ª Câmara e vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que as comunidades indígenas possuem plena imunidade tributária, não devendo pagar quaisquer impostos, taxas ou contribuições. Ressalta, ainda, que as pistas de pouso são indispensáveis para que a Funai cumpra sua missão institucional de dar apoio aos índios. "O dispêndio dos escassos recursos da Sesai e da Funai para o pagamento de ilegais taxas de registro e homologação de pistas de pouso torna ainda mais precária a prestação de serviços públicos em favor dos índios, especialmente de saúde", afirma.

O documento, produzido no Grupo de Trabalho de Saúde Indígena da 6ª Câmara, lembra que as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União, assim como a Anac é uma entidade da Administração Pública - o que não justifica o gasto de verbas públicas. Afirma ainda que está previsto em lei que o Sistema Único de Saúde (SUS) adapte sua estrutura para atender regiões onde residem as populações indígenas no intuito de prestar o atendimento necessário em todos os níveis sociais, sem discriminação.

A Anac tem 30 dias úteis, após o recebimento da recomendação, para comunicar ao MPF se acatará as providências. Em caso negativo, o caso poderá ser levado à Justiça. Assinam a recomendação, além do vice-PGR, os procuradores da República Gustavo Kenner Alcântara, Daniel Luis Dalberto, Emerson Kalif Siqueira, José Godoy Bezerra de Souza, Ricardo Pael Ardhengi, Analúcia de Andrade Hartmann, Daniela Lopes de Faria, José Gladston Viana Correia, Nicole Campos Costa e Thiago Cunha de Almeida.

Recomendação 01/2018. Leia a íntegra.

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