O Ministério Público Federal (MPF) em Minas Gerais (MG) obteve, junto à Justiça Federal, a condenação da Fundação Nacional do Índio (Funai) para que conclua todos os atos de sua competência referentes à revisão dos limites da terra indígena do povo Xacriabá, especialmente em relação à aprovação e publicação do Relatório Circunstanciado de Identificação e Revisão da Terra Indígena Xacriabá.
Na sentença, entretanto, o juízo da 5ª Vara Federal de Belo Horizonte julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais coletivos. Segundo a decisão, "a compensação almejada pressuporia a existência de abalo moral relevante e de natureza coletiva, o que não ocorreu".
Diante da demora da Funai em publicar o relatório, o MPF, em 2014, ajuizou ação civil pública perante a 3ª Vara Federal de Montes Claros (MG), que, em 21/07/2014, deferiu parcialmente o pedido liminar, determinando à Funai que, em 30 dias, proferisse decisão quanto à aprovação e publicação do referido relatório.
O artigo 2o do Decreto 1.775/1996 prevê prazo de 15 dias para publicação do relatório após sua aprovação pela Funai. O Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação da Terra Indígena Xacriabá foi publicado no Diário Oficial da União de 06/10/2014.
Danos morais - Apesar de ter obtido a condenação, o MPF entrou com um recurso para que a Funai também seja condenada a pagar danos morais no valor de, pelo menos, R$ 2 milhões, corrigidos monetariamente a partir da data de ajuizamento da ação, que devem ser revertidos em prol da etnia, conforme as suas necessidades sociais prioritárias nas áreas da saúde, educação, moradia e segurança, a serem indicadas pelos próprios Xacriabá.
Segundo o recurso do MPF, os danos morais sofridos pelos Xacriabá são decorrentes da situação de indefinição territorial que vem perdurando de modo não razoável, não lhes franqueando acesso ao rio São Francisco e acarretando vários casos de depressão.
A necessidade de responsabilização da Funai pelos danos morais foi fundamentada, na inicial da ação civil pública, na omissão da autarquia em praticar o ato vinculado de publicação, no prazo estabelecido no artigo 2o do Decreto 1.775/1996. Segundo exposto na inicial: "Em 2012, mesmo dispondo de todos os estudos antropológicos, históricos, ambientais, cartográficos e fundiários necessários à aprovação e publicação do relatório circunstanciado de identificação e revisão da terra indígena Xacriabá, a Funai deixou de praticar os atos que lhe cabiam e, assim, concorreu para fomentar a situação de conflitos na região e para aumentar a intranquilidade entre o povo Xacriabá".
A Terra Indígena Xacriabá localiza-se na região do médio São Francisco, no norte de Minas Gerais. Em 2013, a população estimada era de aproximadamente 10 mil pessoas, que vivem em mais de 30 aldeias, em duas áreas demarcadas e homologadas (as terras indígenas Xacriabá e Xacriabá Rancharia, com área de cerca de 53.000 hectares).
http://www.mpf.mp.br/mg/sala-de-imprensa/noticias-mg/funai-e-condenada-a-concluir-processo-de-revisao-dos-limites-de-terra-indigena-xacriaba-em-mg
Índios:Terras/Demarcação
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