O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou, por unanimidade, o prazo máximo de dois anos e meio para que a Fundação Nacional do Índio (Funai) finalize o processo de demarcação da Terra Indígena Kairu, no município de Carazinho (RS). Também foi determinado que, no caso da tradicionalidade da ocupação não ser reconhecida administrativamente, a Funai constitua reserva no prazo de um ano.
No entendimento da 3ª Turma do TRF4, apesar das limitações orçamentárias e de pessoal enfrentadas pela Funai, bem como da complexidade do procedimento demarcatório, a demora no andamento do processo administrativo impõe que o Poder Judiciário fixe um prazo para sua conclusão.
A demanda foi levada ao conhecimento da FUNAI em 2005 e, em 2010, foi constituído grupo técnico para a realização dos estudos de natureza etno-histórica, antropológica e ambiental necessários à fundamentação antropológica nas áreas de ocupação do povo Kaingang no município de Carazinho. Ou seja, a autarquia demorou 5 anos para constituir grupo técnico e a questão encontra-se pendente há, pelo menos, 8 anos.
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