Diário Oficial - 22/08/1988
Documento de despacho do Ministro Jader Fontanelle Barbalho, Ministro da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, e João Alves Filho, Ministro do Interior, que, por meio de suas atribuições, decretam a reserva indígena Alto Rio Guamá, na especificação de seus limites territoriais, como de posse permanente dos índios Tembé. Decretam também a reserva Alto Turiaçu de posse permanente dos índios Ka'apor, Timbira, Awá Guajá e Tembé, na especificação dos seus limites territoriais. O documento determina que a Funai se encarregue da demarcação administrativa das terras, para posterior homologação do Presidente da República.
Índios:Terras/Demarcação
Áreas Protegidas Relacionadas
- TI Alto Rio Guamá
- TI Alto Turiaçu
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