A Justiça Federal autorizou índios guarani da aldeia Cerro Corá, em Mongaguá, no litoral de São Paulo, a atravessarem uma fazenda particular para terem acesso aos serviços públicos de saúde e educação. Desde 2006, os donos da propriedade impediam a passagem e forçavam a tribo, que vivia de forma isolada, a utilizar uma via fluvial em um percurso que dura mais de 1h.
A aldeia foi constituída no Parque Estadual da Serra do Mar, na Terra Indígena Aguapeú, em meio à tradição Guarani de migrar em direção ao litoral. A Cerro Corá tem, segundo o último levantamento da prefeitura, 22 moradores e é limitada por uma área densa de Mata Atlântica, considerada intransponível, e também pela Fazenda Rondônia.
Com a proibição, o único acesso à área urbana era possível por meio de via fluvial entre os rios Bichoró e Aguapeú, cujo trajeto pode ultrapassar 1h30 e depende das condições climáticas. Além disso, a aldeia somente tem à disposição duas embarcações, apenas uma delas tem motor e os recursos para combustível são escassos.
Nos últimos cinco anos, pelo menos, sucessivas disputas judiciais entre a Fundação Nacional do Índio (Funai) e os fazendeiros resultavam em decisões em instâncias inferiores sobre a travessia dos índios e de servidores pela propriedade. A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em sentença definitiva, assegurou passagem livre.
O procurador da República Robério Nunes dos Anjos Filho rebateu os representantes da propriedade, que questionavam a recente formação da aldeia em local vizinho e o uso da propriedade. Segundo ele, a constituição reconhece o direito dos índios em manterem as tradições conforme padrões de necessidades básicas e respectivos valores históricos.
A segunda turma do TRF3 considerou que a legitimidade da fazenda nunca foi colocada em perigo. "Não se está a discutir a posse ou o uso da propriedade alheia, mas sim o mero direito de passagem, de transposição", afirmou na decisão, que considerou o bloqueio como um obstáculo ao acesso à educação e à saúde daquela comunidade.
"[Liberar a passagem é] requisito mínimo para a dignidade humana dos integrantes da aldeia indígena em questão, sob pena de se conceber uma comunidade fadada ao confinamento, com crescente deterioração social por força do abandono e isolamento forçado", afirmou o colegiado na sentença, divulgada pela Justiça Federal.
A decisão determina que os proprietários da Fazenda Rondônia permitam a passagem dos índios e dos servidores públicos da Funai e de outros órgãos que desejem acessar a aldeia para executarem serviços diversos. Por outro lado, os moradores de Cerro Corá ficam obrigados a realizarem um cadastramento aos fazendeiros.
O G1 não conseguiu contato os advogados dos proprietários da Fazenda Rondônia até a última atualização dessa reportagem.
https://g1.globo.com/sp/santos-regiao/noticia/2019/04/10/justica-autoriza-tribo-isolada-a-cruzar-fazenda-para-ter-acesso-a-saude-em-sp.ghtml
Índios:Direitos Indígenas
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- TI Guarani do Aguapeú
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