Demarcada em 2016, a TI localizada nos municípios de Gaúcha do Norte e Paranatinga (MT), no Alto Xingu, permanece ilegalmente ocupada.
A Justiça Federal em Mato Grosso determinou a suspensão de toda e qualquer atividade exploratória das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos existentes no interior da Terra Indígena Pequizal de Naruvôtu, especialmente do comércio e/ou turismo nos imóveis em que estão instaladas em uma fazenda e uma pousada no município de Gaúcha do Norte, localizado no Alto Xingu.
A decisão, divulgada nesta quarta-feira (27), atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF),
Também foi determinada a proibição da entrada de não-índios nas comunidades indígenas sem a supervisão e o controle da União, do Ministério Público Federal, da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou da Associação Indígenas Pequizal do Naruvôtu, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A ação foi proposta em dezembro do ano passado em razão da degradação ambiental e exploração predatória dos recursos naturais no interior da terra indígena
O procurador da República e titular do Ofício de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais, Ricardo Pael, enfatizou, no pedido, que o direito ao território está expresso em portaria que declarou a terra indígena como propriedade permanente do grupo indígena Naravute e também determinou que a Funai realize a demarcação administrativa da referida área para posterior homologação.
Além disso, o próprio funcionamento da pousada é ilegal e está proibido, tendo até mesmo o alvará de funcionamento revogado pela Prefeitura de Gaúcha do Norte.
Inicialmente, o magistrado havia negado, mas, diante da pandemia de Covid-19 e das novas notícias levadas aos autos, como a presença de turistas na região, deferiu o pedido do MPF.
https://g1.globo.com/mt/mato-grosso/noticia/2020/05/27/justica-federal-determina-suspensao-de-turismo-e-proibe-entrada-de-nao-indios-em-terra-indigena-de-mt.ghtml
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- TI Pequizal do Naruvôtu
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