MPF e MPT recomendam a Cooperativa Lar que afaste trabalhadores indígenas durante pandemia

Valor Econômico - https://valor.globo.com - 21/06/2020
Funcionário que mora na Comunidade Tekoha Ocoy testou positivo para covid-19

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) recomendaram à Lar Cooperativa Agroindustrial o afastamento remunerado de todos os seus trabalhadores indígenas durante a pandemia de coronavírus, após o registro de casos de covid-19 entre trabalhadores indígenas da cooperativa e em uma das comunidades onde moram, a Tekoha Ocoy.

A recomendação vale para o frigorífico de aves e carnes da cooperativa em Matelândia e para sua fábrica de rações em Medianeira, ambos no Paraná.

De acordo com denúncia, um funcionário da cooperativa que mora na comunidade testou positivo para a covid-19 e outro apresentou os sintomas da doença. Na comunidade, já havia nove suspeitas de indígenas com coronavírus, além de uma criança de 1 ano e 27 dias que testou positivo.

A denúncia afirma ainda que os indígenas da comunidade têm tentado estabelecer medidas de isolamento social, mas que não conseguiram evitar a circulação da doença porque os que trabalham nas unidades da cooperativa foram obrigados a ir trabalhar mesmo durante a pandemia. A comunidade Tekoha Ocoy possui cerca de 400 pessoas.

Indígenas de outras comunidades também trabalham para a Lar Cooperativa Agroindustrial, como Anhetete e Itamarã.

O documento do MPF e do MPT lembra que "viroses respiratórias foram vetores do genocídio indígena em diversos momentos da história do país". Os órgãos mencionam a maior incidência de doenças entre a população indígena, incluindo comorbidades, além de maior vulnerabilidade social e econômica e dificuldade logística de comunicação e de acesso aos territórios indígenas.

A recomendação ao grupo agroindustrial leva em consideração que "os frigoríficos são ambientes de trabalho propícios para disseminação do vírus causador do coronavírus, diante das características científicas evidenciadas da forma do contágio".

O MPF e o MPT afirmaram ainda que, caso a cooperativa rescinda o contrato de trabalho com os indígenas, o ato pode ser considerado discriminatório de acordo com a CLT e lei 9029/95, que prevê proibição de obtenção de empréstimo ou financiamento junto a instituições financeiras oficiais.




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