Indígenas protestam em frente ao STF a favor da demarcação de terras e contra garimpeiros

Globo Rural - https://revistagloborural.globo.com/ - 14/06/2021
Indígenas protestam em frente ao STF a favor da demarcação de terras e contra garimpeiros

Mobilização nesta segunda-feira reuniu em Brasília cerca de 450 indígenas de várias regiões. Na semana passada, concentração foi em frente ao Congresso

MARIANA GRILLI

Cerca de 450 indígenas se concentraram em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, nesta segunda-feira (14/6), para pedir que a demarcação de terras seja analisada pela Corte. A manifestação aconteceu após o julgamento da demarcação da Terra Indígena (TI) Ibirama-Laklãnõ, do povo Xokleng, ter sido retirado de pauta por pedido do ministro Alexandre de Moraes.

De acordo com a advogada Juliana de Paula Batista, do Instituto Socioambiental (ISA), o julgamento do caso depende do presidente do STF, ministro Luiz Fux, que tem o poder de decidir quando o caso será novamente pautado.

Enquanto isso, diferentes etnias indígenas se organizam para pressionar a inclusão da votação na pauta do STF, a derrubada do marco temporal para as demarcações e a determinação, pelos ministros, da retirada de garimpeiros das Terras Yanomami e Munduruku.

Outra manifestação já havia ocorrido na terça-feira passada (8/6), em frente ao Congresso, quando a votação ainda estava na pauta do STF.

Ambos os eventos pedem que o projeto de lei 490/2007, que está em pauta na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, seja reprovado. "O PL pretende inviabilizar as demarcações", segundo Juliana.

O julgamento desta segunda-feira foi suspenso logo após ser iniciado, "de modo que outros ministros da Corte sequer tiveram a oportunidade de lançar seus votos", afirmou a advogada do ISA. Apesar disso, o voto do relator do processo, ministro Edson Fachin, foi divulgado.

Juliana conta que Fachin reconheceu os direitos dos povos indígenas como fundamentais e também não acolheu a tese do marco temporal de ocupação, que indica que somente indígenas que estivessem nas terras em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, teriam direito à demarcação.

"Entender-se que a Constituição solidificou a questão ao eleger um marco temporal objetivo para a atribuição do direito fundamental a grupo étnico significa fechar-lhes uma vez mais a porta para o exercício completo e digno de todos os direitos inerentes à cidadania", disse o ministro.

Globo Rural - 14/06/2021

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