TRF1 ordena que Funai conclua demarcação da Terra Indígena do povo Suruí Aikewara, no Pará

G1 - https://g1.globo.com/pa/para/noticia - 27/08/2021
TRF1 ordena que Funai conclua demarcação da Terra Indígena do povo Suruí Aikewara, no Pará
Segundo o MPF, processo de reconhecimento da Terra Indígena Tuwa Apekuokawera "se arrasta" por 15 anos.

Por G1 PA - Belém
27/08/2021

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ordenou que a Fundação Nacional do Índio (Funai) conclua, em até 30 dias, a demarcação da Terra Indígena Tuwa Apekuokawera, do povo Suruí Aikewara, no Pará. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o reconhecimento do território "se arrasta" desde 2004. O G1 solicitou posicionamento da Funai, mas ainda aguardava resposta até a última atualização da reportagem.

A área indígena possui 12 mil hectares e fica no limite dos municípios de Marabá e São Geraldo do Araguaia, onde vivem cerca de 404 indígenas, de acordo com o Instituto Socioambiental.

O MPF foi à Justiça, em abril deste ano, para obrigar a conclusão do processo de reconhecimento do território tradicional indígena, mas segundo o órgão a Funai alegou que suspendeu a demarcação enquanto não há decisão final sobre a aplicação do marco temporal às demarcações de terras indígenas no país.

Para o MPF, o caso é de "flagrante omissão do poder público". A Justiça Federal de 1ª instância, em Marabá, sudeste do estado, no entanto negou liminar para ordenar a demarcação, consentindo com a tese da Funai de que é necessário aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário 1.017.365, em que se discute a tese do marco temporal, aplicada pela Funai para paralisar demarcações de terras indígenas em vários estados do país.

Já o TRF1 entendeu que os processos judiciais suspensos pela decisão liminar do STF no caso que discute o marco temporal são aqueles contrários aos direitos territoriais indígenas. Os processos que visam proteger esse direito, por duas decisões monocráticas do ministro Edson Fachin, devem prosseguir e assegurar as demarcações, aponta na decisão.

A liminar concedida pelo desembargador Antonio Souza Prudente atendeu recurso da Procuradoria da República no Pará e ordenou à Funai que faça o imediato encaminhamento, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil por dia de atraso, a ser revertido em favor da comunidade indígena.

Demarcação leva mais de uma década
Segundo o MPF, os trabalhos demarcatórios da TI Tuwa Apekuokawera já se arrastam há pelo menos 15 anos e, desde 2014, têm manifestações favoráveis do setor jurídico da Funai.

"Mas o Ministério da Justiça vem reiteradamente devolvendo os autos à Funai para a realização de diligências ou sob o falacioso argumento de que não seria possível a demarcação da Terra Indígena enquanto houvesse inquérito civil acompanhando a demarcação, manifestação que já foi rechaçada pela Procuradoria Especializada junto à Funai", diz a ação do MPF.

A Funai, por sua vez, "vem reiteradamente requerendo dilação de prazo para a realização das diligências requeridas pelo Ministério da Justiça, justificando sua demora com base na falta de servidores e na mudança do corpo pessoal do órgão indigenista".

Ao analisar as justificativas apresentadas pelo ministério na devolução do procedimento à autarquia indigenista, "fica claro que a demora na finalização deste procedimento é proposital, tratando-se de meras desculpas que, infundadamente, têm servido de supedâneo para o descumprimento de direitos fundamentais constitucionalmente protegidos", sustentaram os procuradores da República responsáveis pelo processo judicial.

Ainda segundo o MPF, além do atraso, as próprias diligências da Funai, solicitadas pelo Ministério da Justiça, são "descabidas".

O julgamento sobre o marco temporal foi iniciado na última quinta-feira (26) e deve ser retomado no próximo dia 1o de setembro. Mas, segundo o MPF, enquanto isso, a aplicação do marco temporal permanece suspensa por ordem do próprio STF.

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PIB:Sudeste do Pará

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