Fonte: Assessoria de Comunicação Social Ministério Público Federal/MS
Os 309 indígenas guarani-kaiowá da aldeia Yvy Katu, em Japorã, sul de Mato Grosso do Sul, poderão permanecer na área que ocupam há 8 anos, dentro da Fazenda Remanso Guaçu, até que transite em julgado a ação de reintegração de posse ajuizada pelo proprietário. A decisão favorável aos indígenas, do presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), Newton De Lucca, é de 9 de março. Ele atendeu a recurso do Ministério Público Federal, suspendendo liminar da Justiça Federal de Naviraí, que determinava a imediata desocupação da área, de 260 hectares.
Os indígenas reivindicam parte da fazenda como sendo um Tekohá ("terra sagrada" em guarani, de ocupação tradicional pelos indígenas), do qual foram expulsos no processo de colonização do estado. A área ocupada atualmente foi demarcada judicialmente em 2004 e corresponde a 10% do total da fazenda.
O processo de demarcação da Terra Indígena Yvy Katu está adiantado. Uma área de 9494 hectares já foi declarada, pelo governo federal, como de tradicional ocupação indígena. A demarcação física já foi realizada e o processo deve ser enviado à Presidência da República para homologação, ato final da demarcação.
A decisão judicial afirma que o cumprimento da reintegração de posse apresenta risco de grave lesão à ordem e à segurança, com risco de enfrentamento entre indígenas e não indígenas, "colocando fim a uma situação de razoável estabilidade e segurança social".
Entenda o caso
Os indígenas ocuparam a fazenda em dezembro de 2003. A ação de reintegração de posse foi proposta em janeiro de 2004. Em janeiro de 2004, a Justiça determinou a reintegração de posse, reservando 10% do total da área para permanência dos indígenas. Posteriormente, a área foi demarcada judicialmente.
Em junho de 2005, o ministro da Justiça editou a Portaria n.o 1289, declarando de posse permanente do grupo a Terra Indígena Ivy Katu, que abrange a Fazenda Remanso Guaçu. Os proprietários recorreram à Justiça, pedindo a nulidade da portaria do Ministério da Justiça. O Superior Tribunal de Justiça decretou nulidade parcial da portaria, excluindo a área da fazenda do processo de demarcação, por entender que não foi assegurado o direito de resposta no processo demarcatório.
Em março deste ano, a Justiça determinou a reintegração de posse dos 10% ocupados pelos indígenas, decisão que foi suspensa pelo TRF 3.
Referência processual:
Justiça Federal de Naviraí (ação original): 2004.60.02.000047-2
TRF 3: 0000072-45.2012.4.03.0000
https://www.gov.br/funai/pt-br/assuntos/noticias/2012/recurso-do-mpf-garante-permanencia-de-indigenas-em-fazenda-ocupada-ha-8-anos-em-ms
PIB:Mato Grosso do Sul
Áreas Protegidas Relacionadas
- TI Yvy Katu
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