O julgamento ocorreu durante três dias na Justiça Federal de São Paulo após desaforamento: a decisão foi proferida pouco antes das 2h da madrugada desta quinta (29)
POR ADI SPEZIA, DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO CIMI
"Agora posso colocar tudo pra fora", desabafa Sandra, indígena Kaiowá do tekoha Passo Piraju, com lágrimas nos olhos enquanto ouve a sentença do júri, em processo criminal que tem origem no conflito territorial. Os fatos ocorreram em 1o de abril de 2006, quando os Guarani e Kaiowá intensificavam o movimento de reivindicação pela demarcação de seu território de ocupação tradicional.
Na madrugada desta quinta-feira (29), após dezoito anos do ocorrido, foi realizado o júri na Justiça Federal de São Paulo de Walmir Savala e Sandra Savala, ambos indígenas Kaiowá do tekoha - lugar onde ser é - Passo Piraju, Terra Indígena Dourados-Amambaipegua III, no Mato Grosso do Sul. Dezenas de indígenas Guarani Kaiowá da TI Guyraroka, do tekoha Passo Piraju e da retomada Nhu'Vera Guasu em Dourados, as três localizadas no estado sul-mato-grossense, acompanharam o júri.
"Dezenas de indígenas Guarani Kaiowá do Mato Grosso do Sul acompanharam o júri de forma presencial"
O júri iniciou na manhã da segunda-feira (26), presidido pela Juíza Federal Bárbara de Lima Iseppi, estavam presentes a acusação representada pelo procurador do Ministério Público Federal, Dr. Gustavo Torres, bem como pelo assistente de acusação Dr. Mauricio Rasslan. Pela defesa dos indígenas acusados, a assessoria jurídica do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Dra. Caroline Hilgert, Dra. Michael Nolan e Dr. Guilherme Madi e pelo procurador da Advocacia-Geral da União (AGU) com atuação na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Dr. Derli Fiuza.
Os trabalhos começaram com o sorteio de sete pessoas que compuseram o corpo de jurados. No primeiro dia, foram ouvidas as testemunhas de acusação. O segundo dia foi dedicado a oitiva das testemunhas de defesa dos Guarani Kaiowá, finalizando com o interrogatório de Walmir.
"Os fatos ocorreram em abril de 2006, quando os Guarani e Kaiowá intensificavam o movimento de reivindicação pela demarcação de seu território"
Obrigatoriamente, tanto no júri quanto no processo penal brasileiro, o julgamento é iniciado com as alegações e testemunhas da acusação, seguida das de defesa. Já o interrogatório é um ato de autodefesa das pessoas acusadas podendo ser iniciado pelo magistrado, tal qual ocorreu neste caso. Além dos representantes da acusação e da defesa, os jurados também puderam questionar as testemunhas e os réus por intermédio da magistrada.
No caso do povo Guarani Kaiowá de Passo Piraju, o processo criminal se dá em virtude do acirramento do conflito envolvendo a luta pelo território tradicional. "Walmir era acusado da tentativa de homicídio e Sandra foi acusada de duplo homicídio e a tentativa de homicídio contra policiais civis à paisana", explica Caroline Hilgert, uma das advogadas do caso e assessora jurídica do Conselho Indigenista Missionário (Cimi).
"O processo criminal se dá em virtude do acirramento do conflito envolvendo a luta pelo território tradicional"
Na decisão desta quinta-feira (29), os jurados entenderam que Walmir não é autor do crime, nem participou deste e o inocentaram, contrariando a narrativa da denúncia e acolhendo a tese apresentada pela defesa.
No caso de Sandra, "os jurados entenderam que ela é inocente, não tendo participado das mortes de Ronilson e Rodrigo [ambos policiais civis à paisana] e, por isso, ela não tem nada a ver com a morte dos dois", esclarece Caroline. Assim como, entenderam que a indígena não participou da suposta emboscada da qual foi acusada.
Em relação à acusação da tentativa de homicídio, a advogada de defesa conta que "os jurados entenderam que não houve intenção nenhuma de matar, então, teve uma desclassificação para lesão corporal grave e aí a competência para aplicação da pena passa a ser de responsabilidade da juíza que está na presidência da sessão".
"Os jurados entenderam que ela é inocente, não tendo participado das mortes de Ronilson e Rodrigo"
Sendo assim, Sandra e Walmir foram inocentados de todas as acusações que lhe foram atribuídas em relação aos homicídios e à tentativa, ficando comprovado que Sandra não instigou que atentassem contra a vida do policial Emerson. Por isso, houve a desclassificação do crime, recebendo uma sentença de três anos por lesão corporal, a ser cumprida em regime de semiliberdade na aldeia sob fiscalização da Funai. Considerando que Sandra já ficou presa por um ano, restam dois anos para cumprir da pena.
Para essa decisão, foram levados em consideração o fato dela ser indígena, ré primária, responsável pela criação dos netos e pelos cuidadas de familiares anciões, além de leis internacionais e nacionais, como a Convenção no 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), Regra de Bangkok, Pacto de San José da Costa Rica. Na avaliação da defesa dos indígenas, a juíza considerou todos os direitos assegurados à indígena Guarani Kaiowá do tekoha Passo Piraju.
"Para essa decisão, foram levados em consideração o leis internacionais e nacionais que envolve direitos assegurados"
Uma delegação composta por cerca de 20 indígenas Guarani Kaoiwá do tekoha Passo Piraju, da Terra Indígena Dourados-Amambaipegua III, da Terra Indígena Guyraroka e da retomada Nhu'Vera Guasu no município de Dourados, as três localizadas no Mato Grosso do Sul, acompanharam o júri.
Até a publicação desta reportagem a decisão da magistrada que presidiu o júri, a juíza Bárbara de Lima Iseppi da Justiça Federal de São Paulo, ainda não estava disponível.
"Uma delegação composta por cerca de 20 indígenas Guarani e Kaoiwá do Mato Grosso do Sul, acompanharam o júri"
Entenda o caso
Relatos dos Guarani Kaiowá e notícias da época, policiais à paisana numa Parati preta descaracterizada invadiram a aldeia e efetuaram vários disparos de arma de fogo, sendo que um deles atingiu o dedão do pé de um indígena que construía o telhado de sua casa. Vestidos com short e camiseta, fortemente armados, foram confundidos com jagunços de fazendeiros. Alguns indígenas da comunidade teriam abordado o veículo na busca por explicações, momento em que a arma calibre 12, que era do policial à paisana Emerson Gadani, disparou e acabou acertando uma das vítimas fatais.
Vivendo às margens da rodovia MS 156, em 2004 os Guarani e Kaiowa retomaram pequena parte da Fazenda Campo Belo, sobreposta ao tekoha Passo Piraju. No período dos fatos, os indígenas possuíam autorização judicial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) para permanecerem no local até a conclusão do processo de demarcação. É nesse contexto que em 1o de abril de 2006, Passo Piraju enfrentava diversos atentados e ataques, os indígenas viviam em permanente vigília e ameaçados, devido intensas investidas de fazendeiros interessados na terra dos Guarani Kaiowá.
"No período dos fatos, os indígenas possuíam autorização judicial para permanecerem no local até a conclusão do processo de demarcação"
O processo teve início na Justiça Estadual do Mato Grosso do Sul por meio de denúncia apresentada contra nove indígenas no dia 12 de abril de 2006. Em 2008, através de habeas corpus, impetrado pela assessoria jurídica do Cimi, foi determinada a competência da justiça federal, deslocando o processo para esta, pelo Superior Tribunal de Justiça. Na justiça federal de Dourados o processo foi desmembrado em: pessoas acusadas presas, pessoa desaparecida e pessoas em liberdade.
Após pronúncia, a defesa, por meio da AGU, conseguiu o deslocamento da realização da sessão de julgamento do júri para São Paulo. Isso porque a Justiça entendeu que no Mato Grosso do Sul existe dúvida sobre a imparcialidade do Conselho de Sentença composto pelos jurados da sociedade envolvente, já que o racismo e violência contra os Guarani Kaiowa nesta é alarmante.
"O processo teve início na Justiça Estadual do MS por meio de denúncia apresentada contra nove indígenas em abril de 2006"
Ao longo deste processo foram julgados oito indígenas. No júri das pessoas presas, realizado em junho de 2019, Jair Fernandes e Ezequiel Valensuela (desaparecido), foram sentenciados a 26 e 34 anos de prisão. Lindomar de Oliveira (filho de Carlito) a 19 anos e Paulino Lopes a 20 anos, todos inocentados da acusação de tentativa de homicídio. Com exceção de Ezequiel, os demais já vinham cumprindo pena desde 2006. Inclusive, "há notícias de que Ezequiel Valenzuela teria morrido na prisão", conta Guilherme Madi, bem como há suspeita de que Hermínio Romero teria sido morto, sendo que ambos são réus confessos.
"Sandra e Walmir foram inocentados das acusações de duplo homicídio e tentativa por júri popular"
Ainda em 2019, o cacique Carlito de Oliveira Guarani Kaiowá foi absolvido das acusações de dois homicídios e da tentativa de um terceiro durante ataque de policiais à paisana, utilizando veículo descaracterizado, ao tekoha Passo Piraju.
No caso dos réus em liberdade, Marcio Ofaié que levou tiro no pé, foi impronunciado pela justiça federal de Dourados, enquanto que Sandra e Walmir foram a júri popular nos últimos três dias, sendo inocentados das acusações de duplo homicídio e tentativa na madrugada desta quinta-feira (29).
https://cimi.org.br/2024/03/indigenas-guarani-kaiowa-do-tekoha-passo-piraju-sao-inocentados-das-acusacoes-de-duplo-homicidio-em-juri-popular/?swcfpc=1
PIB:Mato Grosso do Sul
Áreas Protegidas Relacionadas
- TI Guyraroká
- TI Dourados-Amambaipeguá III - Passo Piraju/Ñu Porã
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