MPF vai à Justiça para que União e Dnit sejam obrigados a reduzir impactos da Transamazônica aos Aikewara (PA)

MPF - https://www.mpf.mp.br - 07/05/2024
Mais de 20 anos depois de pavimentação da rodovia, nenhum item do plano de redução de impactos foi implementado

O Ministério Público Federal (MPF) entrou na Justiça, nesta terça-feira (7), com ação para que a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) sejam obrigados a tomar medidas urgentes para reduzir os impactos gerados aos indígenas Suruí Aikewara pela pavimentação da Rodovia Transamazônica, no sudeste do Pará.

A rodovia atualmente está interditada pelos indígenas, em protesto contra o não cumprimento de obrigações pela União e pelo Dnit. Mais de 20 anos após a pavimentação da estrada, não foi implementado nenhum item do plano de redução e de reparação de impactos, o chamado Plano Básico Ambiental (PBA).

Em fevereiro, o MPF havia enviado recomendação ao Dnit, alertando para a necessidade do cumprimento das obrigações. No entanto, o órgão vinculado ao Ministério dos Transportes não apresentou comprovação de cumprimento de nenhum dos itens recomendados.

Medidas necessárias - Na ação, o MPF pede à Justiça Federal que seja determinado o cumprimento imediato das medidas previstas no PBA, além de outras medidas emergenciais levantadas em vistorias nas aldeias da Terra Indígena Sororó.

Pelo PBA, devem ser implementados programas nas seguintes áreas: saúde complementar, segurança alimentar e recuperação de áreas degradadas, monitoramento e gestão territorial, apoio à educação e à cultura, desenvolvimento local sustentável, comunicação social e gestão.

As demais medidas emergenciais necessárias são: limpeza do interior e das vias de acesso à aldeia, abertura de novo acesso, aplicação de revestimento primário nas vias da aldeia, desassoreamento e escavação de açudes, implantação de bueiros e preparação de terreno para edificação de estrutura.

Entenda o caso - A obra da BR-230, a Transamazônica, teve início na década de 70, antes da instituição da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/81) e da exigência de licenciamento ambiental para atividades ou empreendimentos potencialmente nocivos ao meio ambiente e às populações tradicionais.

Ou seja, mesmo sendo uma das maiores rodovias do país, com mais de quatro mil quilômetros de extensão que ligam o estado da Paraíba ao Amazonas, a construção da Transamazônica ocorreu sem a adoção de medidas para redução ou compensação dos impactos ao meio ambiente e aos ocupantes da área.

Da mesma forma, apesar de já estar condicionada ao processo de licenciamento, a pavimentação da rodovia não seguiu as fases exigidas pela legislação para o início das obras no trecho da Rota 1, próxima às Terras Indígenas Nova Jacundá, Sororó e Mãe Maria. Mais uma vez, segundo o MPF, os impactos sobre os povos originários não foram medidos, reparados ou mitigados.

Embora a pavimentação da rodovia tenha sido concluída na década de 90, o processo ainda está na fase de licença de instalação e a aprovação do Componente Indígena do Plano Básico Ambiental (CI-PBA) ocorreu apenas em 2020.

A pavimentação da Transamazônica afeta especialmente a Terra Indígena Sororó. Entre as consequências apresentadas no Estudo de Impacto Ambiental, estão o aumento da insegurança na BR-153, que corta o território do povo Aikewara; aumento da pressão de caça por invasores; extração ilegal de madeira; insegurança alimentar; alteração do calendário ecológico e da dinâmica socioeconômica regional; aumento de doenças; abertura de novos travessões; e uso da área para depósito de lixo.



Processo 1003265-22.2024.4.01.3901

Íntegra da ação

https://www.mpf.mp.br/pa/sala-de-imprensa/noticias-pa/mpf-vai-a-justica-para-que-uniao-e-dnit-sejam-obrigados-a-reduzir-impactos-da-transamazonica-aos-aikewara-pa
PIB:Sudeste do Pará

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