PGR defende derrubada do marco temporal das terras indígenas no STF

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PGR defende derrubada do marco temporal das terras indígenas no STF

Publicado em 12/04/2024 - 19:21 Por Oussama El Ghaouri - repórter da Rádio Nacional - Brasília

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu junto ao Supremo Tribunal Federal a derrubada do marco temporal das terras indígenas, recriado pelo Congresso Nacional no ano passado.

Ele se manifestou numa ação do povo indígena xokleng que pede a suspensão de trechos que recriaram o dispositivo.

Com o marco temporal, os povos indígenas somente teriam direito à demarcação de terras que estavam ocupadas por eles na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.

Os xokleng alegam que a retomada do marco temporal inviabiliza, na prática, a expansão da terra indígena, já aprovada pelo Ministério da Justiça.

Isso porque a etnia não ocupava a área na data da promulgação da Constituição.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, concordou com os argumentos dos indígenas e afirmou que diversos dispositivos da lei ofendem a segurança jurídica e fazem os processos de demarcação regredirem.

De acordo com Gonet, precisam ser derrubados, por exemplo, artigos que dificultam a produção de laudos comprovantes do vínculo da etnia com a área a ser demarcada.

Para ele, outro item que precisa ser derrubado é o que garante que o ocupante não indígena do território só deve deixar o local depois de ser indenizado.

No parecer, o PGR opinou em relação ao mérito do marco temporal, e pediu que seja, novamente, considerado inconstitucional.

Isso porque a tese violaria o artigo 231 da Constituição, que confere o direito aos indígenas da posse a suas terras tradicionais.

A recriação do marco temporal pelos parlamentares no ano passado foi uma resposta do Congresso ao veto presidencial ao dispositivo e ao STF que já havia julgado antes o entendimento como inconstitucional.

Para os parlamentares que aprovaram o marco temporal, sem o dispositivo, a expansão das terras indígenas seria indefinida e haveria insegurança jurídica quanto à posse e ao título das áreas.

Edição: Ana Lúcia Caldas / Liliane Farias



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