Ao todo, oito terras indígenas localizadas no bioma aguardavam a avaliação do órgão federal, responsável por declarar os limites dos territórios após os estudos da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), mas apenas três seguiram para assinatura presidencial: Maró (PA), Cobra Grande (PA) e Apiaká do Pontal e Isolados (MT).
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) assinou, nesta quinta-feira (5), as portarias que declaram os limites territoriais e validam a demarcação de três terras indígenas (TIs) na Amazônia: Maró e Cobra Grande, ambas no Pará, e Apiaká do Pontal e Isolados, no Mato Grosso.
Esta é apenas uma das fases do processo de demarcação das terras indígenas (veja todas as etapas aqui). Agora, os documentos aguardam a sanção do presidente Lula (PT). Além disso, o MJSP ainda tem outras cinco terras indígenas na Amazônia Legal que não foram declaradas: Jauary, Menkü, Paukalirajausu, Sawré Muybu e Kanela Memortumré.
Todos esses processos já deveriam ter sido encaminhados à presidência. De acordo com a lei, após o recebimento dos documentos oficiais, o ministério tem o prazo de 30 dias para publicar a portaria.
Cinco terras indígenas demarcadas no governo Lula
Estas três novas terras declaradas pelo MJSP são as primeiras a serem encaminhadas para sanção presidencial desde 2018. No entanto, desde o início do atual governo Lula, já foram assinadas cinco terras indígenas na Amazônia que aguardavam a avaliação presidencial: Arara do Rio Amônia (AC), Acapuri de Cima (AM), Rio Gregório (AC), Uneiuxi (AM) e Cacique Fontoura (MT).
Além disso, Lula também demarcou outras cinco terras no país: Kariri-Xocó (AL), Rio dos Índios (RS), Tremembé da Barra do Mundaú (CE), Ava-Canoeiro (GO) e Aldeia Velha (BA).
O MJSP e o governo federal têm sido cobrados por líderes indígenas e pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) para o encaminhamento dos processos. Em julho, o MJSP confirmou à InfoAmazonia que as indefinições sobre o marco temporal, atualmente em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), atrapalharam o andamento dos trabalhos.
"Temos a convicção de que ainda há muito a se avançar nas garantias dos povos indígenas, mas estamos dando três passos importantes na direção da proteção dessas comunidades tradicionais. É um ato definitivo. Não há mais nenhuma controvérsia jurídica sobre essa questão", disse o ministro Ricardo Lewandowski, de acordo com nota publicada pelo órgão.
As TIs Maró, Cobra Grande e Apiaká do Pontal e Isolados são territórios dos povos Borari, Arapium, Jaraqui, Tapajó, Apiaká, Munduruku e de povos isolados. A demarcação dessas terras começou há 15 anos e ainda não foi concluída. Agora, com os limites oficialmente estabelecidos, é possível verificar a presença de invasores e iniciar a desintrusão. Após a homologação pelo presidente, o documento segue para registro em cartório.
FASES DA DEMARCAÇÃO DE UMA TERRA INDÍGENA
- Elaboração e aprovação pela Funai do estudo de identificação da terra indígena: o órgão indigenista realiza estudos antropológicos, fundiários, cartográficos e ambientais para identificar e delimitar a terra tradicional.
- Período de contestação do estudo: após a publicação do relatório, há um período em que outros órgãos governamentais e a sociedade civil podem contestar os limites propostos.
- Declaração dos limites territoriais pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP): após a análise das contestações, o MJSP declara os limites da terra indígena.
- Demarcação física da terra indígena pela Funai: a Funai realiza a demarcação física dos limites no terreno.
- Homologação da terra indígena: o presidente da República homologa o território demarcado, oficializando os direitos indígenas sobre a área.
- Registro final da terra indígena: a terra é registrada em cartório, concluindo o processo de demarcação.
https://infoamazonia.org/2024/09/06/apos-paralisacao-ministerio-da-justica-assina-demarcacao-de-tres-terras-indigenas-da-amazonia/
PIB:Tapajós/Madeira
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