Acordo sobre terra indígena Nhanderu Marangatu: indenização a fazendeiros é criticada pelo Cimi

O Globo - https://oglobo.globo.com/ - 30/09/2024
Acordo sobre terra indígena Nhanderu Marangatu: indenização a fazendeiros é criticada pelo Cimi

Ana Carolina Diniz

30/09/2024

O Conselho Indigenista Missionário divulgou nota nesta segunda-feira sobre o acordo para indenizar os fazendeiros pela saída do território tradicional Nhanderu Marangatu, do povo Guarani Kaiowá, após reunião entre o STF, governo federal, o governo de Mato Grosso do Sul e um grupo de fazendeiros. O acordo inclui a transferência de R$ 146 milhões pelos direitos sobre benfeitorias e a terra nua.

Para o Cimi, o acordo do dia 25 de setembro se aplica exclusivamente a Nhanderu Marangatu e não pode ser tomado jamais como referência para outros territórios. A indenização por evento danoso, e não por terra nua, precisa ser discutida, com definição de procedimento próprio e critérios objetivos.

Segundo o conselho, o acordo só ocorreu após o governo restaurar o decreto de homologação da Terra Indígena (TI) Nhanderu Marangatu, suspenso desde 2005 por decisão do ministro Nelson Jobim. Para o Cimi, a homologação apenas confirma o óbvio: "Nhanderu Marangatu sempre foi terra indígena, e os fazendeiros sempre souberam disso."

"Ao longo de décadas, os fazendeiros agora indenizados, sustentados pela inércia do Estado, esbulharam, despejaram, ameaçaram e atacaram covardemente famílias indígenas, provocando conflitos nos quais pelo menos sete Guarani Kaiowá foram assassinados".

Conforme a nota do Cimi, a ocupação dessas terras por fazendeiros provocou décadas de conflitos violentos, resultando na morte de pelo menos sete indígenas Guarani Kaiowá. O caso mais recente de violência ocorreu no dia 18 de setembro, quando Neri Ramos da Silva, de 23 anos, foi morto pela Polícia Militar durante uma operação a serviço dos fazendeiros. O governador do MS admitiu que saiu da PM bala que matou o indígena.

Ainda segundo o Cimi, o acordo firmado no STF levanta questões éticas e jurídicas, uma vez que as terras indígenas são da União, e, por esse motivo, não deveriam ser objeto de indenização. A organização também critica o fato de que o acordo desconsidera a boa-fé dos ocupantes, um critério estabelecido pela própria Suprema Corte no julgamento do marco temporal.

"O acordo privilegia aqueles que se apropriaram das terras indígenas e evidencia necessidade urgente do STF concluir julgamento sobre marco temporal e decidir sobre a inconstitucionalidade da Lei 14.701".

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PIB:Mato Grosso do Sul

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