Justiça estadual declara incompetência e transfere caso sobre disputa da T.I indígena Truaru para Justiça Federal em Roraima

CIR - https://cir.org.br - 09/10/2024
Em decisão recente, o Tribunal de Justiça de Roraima reconheceu a incompetência da Justiça Estadual para julgar uma ação envolvendo disputa de território ancestral. A decisão foi proferida no âmbito da apelação cível cujo relator foi o desembargador Cristóvão Suter.

O caso teve início com dentro da ação de reintegração de posse que teve decisão desfavorável à comunidade indígena Truaru da Cabeceira, T.I Truaru, região Murupú, que negou os pedidos iniciais, mas acatou o pedido do Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima (ITERAIMA). A sentença recorrida determinou que o imóvel público em disputa fosse devolvido ao domínio do Estado de Roraima.

No entanto, ao longo do andamento do processo, ficou claro que a área envolvia direitos territoriais dos povos indígenas. O Ministério Público Federal (MPF) interveio, afirmando que o caso deveria ser julgado pela Justiça Federal, pois a disputa impactava diretamente a comunidade indígena que reivindica a terra. A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) também pediu para participar do processo, uma vez que a questão diz respeito à Comunidade Indígena Truaru da Cabeceira.

A FUNAI explicou que a área em disputa, conhecida como "Sítio Macaíba", já estava reconhecida como parte da Terra Indígena o que caracteriza a situação como uma luta por direitos territoriais indígenas. A atuação do Departamento Jurídico do CIR foi importante para defender a posse tradicional indígena, pois trata-se de área de ocupação tradicional imprescindível à sobrevivência física e cultural da comunidade daquela região.

A decisão do Desembargador, Cristovão Suter acolheu os argumentos da comunidade, reconhecendo que o caso não era apenas uma disputa entre particulares, citando jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) que reforçam que questões relacionadas a direitos indígenas, incluindo a posse de terras tradicionalmente ocupadas, devem ser julgados pela Justiça Federal. O desembargador emitiu a decisão conforme os preceitos constitucionais no artigo 109, onde diz que "a controvérsia transcende a esfera individual das partes, tornando-se uma disputa por direitos indígenas que, por lei, deve ser tratada pela Justiça Federal".

Com esses fundamentos o Tribunal determinou que o processo seja enviado à Justiça Federal de Roraima, ressaltando a necessidade de celeridade na condução do caso.

A assessoria jurídica do Conselho Indígena de Roraima (CIR), composta pelos advogados indígenas do departamento jurídico, acompanha o caso garantido a defesa dos direitos coletivos das comunidades indígenas.

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