Restrição de Mamoriá Grande, no Amazonas, protege indígenas vulneráveis, diz Funai

BNC Amazonas - https://bncamazonas.com.br - 24/12/2024
Após terminar o ano legislativo e o Congresso Nacional deixar para 2025 a votação do projeto de decreto legislativo 719/2024, dos senadores Omar Aziz (PSD-AM) e Hiram Silva (PP-RR), que pede a suspensão da portaria sobre a interdição da terra indígena Mamoriá Grande, nos municípios de Tapauá e Lábrea, no Amazonas, a Funai se manifesta sobre a decisão.

Desse modo, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas diz que a portaria 1.256, de 11 de dezembro de 2024, é um importante passo para proteger os povos indígenas isolados da região, cuja presença foi oficialmente confirmada pela Funai em 2021.

Também visa salvaguardar a vida dos indígenas isolados, extremamente vulneráveis a pressões externas e impactos ambientais.

Diz ainda que a área de Mamoriá Grande, além de abrigar grupos vulneráveis, apresenta cerca de 20% de sobreposição com a Reserva Extrativista (Resex) Médio Purus.

E que a proposta de interdição é resultado de localização e monitoramento de povos indígenas isolados, por meio da Frente de Proteção Etnoambiental Madeira Purus (FPW MadPur).

"Tal proposta contou também com diálogo entre os moradores da Resex e se baseou no plano de manejo da reserva, garantindo o menor impacto possível para a população local, enquanto garante a proteção dos povos isolados. Até o momento, a Funai já implementou duas bases de proteção etnoambiental na região para monitorar e proteger o território", informa a direção da Funai.

Por conta disso, o trabalho de localização e monitoramento permitiu à Funai fazer a qualificação de dois registros de povos isolados no Amazonas, em 2024: Mamoriá Grande, em Tapauá e Lábrea, e no Igarapé do Caribi, entre Silves e Itapiranga.

A expectativa é que a portaria de restrição de uso, na terra indígena do Caribi, ocorra em 2025.

Principais ameaças
Na avaliação da Funai, a área de Mamoriá Grande enfrenta uma série de desafios que tornam urgente a sua interdição legal. Entre as principais ameaças estão:

- especulação fundiária;

- conflitos locais, sob a forma de ameaças provenientes de moradores da Resex Médio Purus contra indígenas e servidores da Funai;

- ausência de respaldo legal para fiscalização, tendo em vista que antes da publicação da portaria 1.256/24, a Funai não possuía previsão legal para realizar fiscalizações adequadas no território.

Instrumentos de proteção
Por fim, a Funai esclarece que as portarias de restrição de uso são instrumentos legais utilizados para proteger povos indígenas isolados. Esses grupos, por escolha ou necessidade, mantêm-se distantes de contato com a sociedade envolvente.

"Os povos isolados enfrentam vulnerabilidades epidemiológicas, territoriais e demográficas, como a falta de imunidade a doenças comuns e a pressão constante sobre seus territórios. A interdição das áreas é uma estratégia fundamental para a sobrevivência desses povos, bem como para garantir sua autonomia e suas formas de vida".

E prossegue:

Portanto, as áreas de restrição de uso refletem o esforço contínuo da Funai em garantir que os povos indígenas isolados tenham seus direitos territoriais assegurados, mantendo o controle sobre suas escolhas de vida e preservando suas tradições", conclui a Funai.

Homologações
Embora, políticos do Amazonas, donos de empreendimentos de mineração e outras atividades que envolvem terras indígenas tenham feito duras críticas à Funai, ministérios dos Povos Indígenas e do Meio Ambiente, em 2024, a autarquia indigenista diz que este ano conseguiu avanços significativos para os povos tradicionais.

Cita, por exemplo 13 terras homologadas de terras indígenas e 14 encaminhadas para assinatura de decreto. São elas:

Arara do Rio Amônia (AC), Acapuri de Cima (AM), Rio Gregório (AC), Kariri-Xocó (AL), Uneiuxi (AM), Rio dos Índios (RS), Tremembé da Barra do Mundaú (CE) e Avá-Canoeiro (GO).

Ainda houve decretos do presidente da República, Luiz da Silva, homologando as terras indígenas: Aldeia Velha (BA), Cacique Fontoura (MT). Potiguara de Monte-Mor (PB) Morro dos Cavalos e Toldo Imbu (SC).

Declarações
Também em 2024, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) retomou a assinatura de portarias declaratórias após oitos anos. Foram declarados os limites de ocupação tradicional de 11 terras indígenas:

Maró, Cobra Grande, Sawré Muybu, no Pará; Apiaká do Pontal e Isolados, em Mato Grosso, Além de Jaraguá, Peguaoty, Djaiko-aty, Amba Porã, Pindoty - Araça-Mirim, Tapy'i/Rio Branquinho e Guaviraty, todas no estado de São Paulo.

Demarcações
Em parceria com o governo do Ceará, a Funai executou a demarcação física e ações de levantamento de benfeitorias nas terras indígenas Tapeba, Pitaguary, Lagoa da Encantada e Tremembé de Queimadas, localizadas no estado.

Entre outras ações, em 2024, a Funai também diz que realizou:

- 45 atividades de campo para dar seguimento aos estudos de identificação e delimitação de terras indígenas;
- 35 portarias publicadas, referentes a grupos técnicos de estudos multidisciplinares de identificação e delimitação;
- 19 de recomposição/alteração na composição dos grupos técnicos, que estava paralisada havia dez anos.

Proteção
Houve ainda, segundo a Funai, a composição de 10 grupos de trabalho para realizar estudos complementares de natureza fundiária, necessários à identificação e delimitação das seguintes terras indígenas:

Acre - Nawa e Riozinho Iaco;
Amazonas - Baixo Seruini, Gaviãozinho, Curara e Kulina do Uerê;
Paraíba - Tabajara;
Mato Grosso do Sul - Laranjeira Ñanderu e Apikay;
Rio Grande do Sul - Lami.

Por último, a Funai afirma que realizou ações de proteção e promoção ao direito dos seguintes povos indígenas de recente contato: Arara, Awa Guajá, Hupd'äh, Yuhupdeh, Dâw, Nadëb, Yanomami, povo do Xinane, Kanoé, Korubo, Parakanã, Tsohom-dyapa, Zo'é, Suruwaha, Avá Canoeiro, Madijá e Pirahã.

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PIB:Juruá/Jutaí/Purus

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