Governo do Amapá é obrigado a garantir ensino em terra indígena, diz Justiça

Agencia Cenarium - https://agenciacenarium.com.br - 18/02/2025
MANAUS (AM) - A Justiça Federal confirmou a obrigação do Governo do Amapá de promover melhorias na educação da Terra Indígena do Parque do Tumucumaque, no Norte do Estado, após o Ministério Público Federal (MPF) constatar a interrupção das atividades escolares no território entre 2014 e 2016. A ação, requerida pelo MPF, apontou negligência por parte do Estado.

O acórdão foi proferido em 10 de fevereiro, por unanimidade, pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), determinando que o Estado regularize o ingresso de professores não indígenas e retome as atividades letivas na região, oferecendo Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA) de forma contínua.

Pelo acórdão, o Estado do Amapá terá que apresentar um plano de reposição de aulas para compensar os períodos letivos prejudicados pela interrupção do ensino e, ainda, pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão.

Trecho do voto do relator Flávio Jardim (Reprodução)
O relator da ação foi o desembargador federal Flávio Jardim. No documento, é pontuado que a educação indígena é um direito fundamental previsto na Constituição. "A legislação brasileira estabelece um arcabouço jurídico robusto para garantir o direito à educação dos povos indígenas, promovendo uma educação diferenciada que respeite suas culturas, línguas e formas de aprendizado, em conformidade com os princípios constitucionais e tratados internacionais ratificados pelo Brasil", consta no acórdão.

Parecer do MPF
Na Ação Civil Pública, o Ministério Público Federal (MPF) apontou, além da negligência do Estado, que a falta de professores e a descontinuidade do ensino causou danos morais coletivos às comunidades indígenas, afetando o desenvolvimento educacional e cultural dos estudantes.

O órgão defendeu que a atuação da Justiça para garantir a efetividade de direitos fundamentais, especialmente em casos de omissão do Poder Público, não fere o princípio da separação dos poderes.

"No momento em que o Poder Público está sendo omisso na sua função de atender aos interesses sociais específicos, determinados em sede constitucional, não cabe a alegação de que age no âmbito da discricionariedade administrativa, sendo cabível, sim, o controle pelo Judiciário da atuação da Administração", afirmou o procurador regional da República Felício Pontes Júnior.

De acordo com o MPF, a educação é um direito fundamental previsto na Constituição e o Estado não pode se eximir de suas obrigações constitucionais invocando a "reserva do possível" sem justificativa objetiva.

"Especificamente sobre a reserva do possível, os recursos recebidos pelo Estado tem por objetivo garantir os preceitos fundamentais da Constituição. Ou seja, os elementos fundamentais da dignidade (o mínimo existencial)", acrescentou Pontes Júnior, no parecer.

Terra Indígena do Parque do Tumucumaque
O Parque do Tumucumaque é uma terra indígena na Amazônia Legal com área de 3.071 mil hectares, localizada nos Estados brasileiros do Amapá e do Pará, é habitada por sete povos: Akurio (isolados), Citaré (isolados), Mapari (isolados), Akuriyó, Aparai, Katxuyana, Tiriyó e Wayana.

O parque do Tumucumaque abriga as nascentes de todos os principais rios do Amapá, com destaque para o Oiapoque, o Jari e o Araguari. O Oiapoque faz a fronteira do Brasil com a Guiana Francesa. O Rio Jari constitui a divisa entre os estados do Pará e do Amapá.


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PIB:Amapá/Norte do Pará

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