JB, Outras Opiniões, p. A15 - 05/05/2005
876 índios
Ives Gandra Martins. Advogado
O governo federal, segundo noticiou O Estado de São Paulo, pg. A7 da edição de 20/04/05, reservou 599 mil hectares do território nacional para o fantástico número de 876 - repito 876 - índios. A distribuição é a seguinte: 224 índios Kokamas receberão 61 mil hectares na reserva de São Sebastião; 121 índios kokamas receberão 33,8 mil hectares no Espírito Santo; 302 índios xapixanos e nakixis receberão 13 mil hectares na reserva de Tabalascada; 198 índios guajás receberão 116,5 mil hectares em Awá; e 31 índios Carajás receberão 375 mil hectares em Maranduba.
Como cada hectare tem 10 mil metros quadrados, multiplicando 599 mil hectares por 10 mil, 876 índios receberão 5 bilhões 990 milhões de metros quadrados do território nacional, passando a ser titulares destas terras como constituindo povos diferentes dos brasileiros, não podendo ser perturbados, nem suas terras vistoriadas pelas polícias estaduais. Apenas a União pode protegê-los contra o inimigo público numero um, que, na visão do presidente Lula, são os fazendeiros do país, dada a sua manifesta antipatia pelo segmento dos produtores rurais. Declarou, quando da outorga destes quase 6 bilhões de metros quadrados aos indígenas, que ele, Presidente, teria de ''cuidar para não permitir que depois de demarcada sua terra, não fossem os índios afrontados por fazendeiros que poluem rios e derrubam matas''!!!
Em outras palavras, os brasileiros fazendeiros devem ser afastados, assim como todos os brasileiros não índios, dos 6 bilhões de metros quadrados doados aos 876 índios, pois o presidente Lula mantém indiscutível simpatia pela população indígena e profunda antipatia aos fazendeiros, aqueles mesmos que permitem ao seu governo os recordes fantásticos de ''superávits'' na balança comercial e que fazem do Brasil uma das potências agropecuárias do mundo.
Essa parte do território nacional será protegida, naturalmente, como são os estupradores da lei, integrantes do MST, que não respeitam, nem a Constituição, nem o Código Civil, invadindo terras privadas e as próprias instalações do Ministério da Fazenda - talvez porque, por razões ideológicas, o nome ''Fazenda'' justifique a invasão, no intento de não deixarem nenhuma Fazenda incólume -, visto que seu governo tem uma nítida preferência por violentadores da lei suprema.
Ademais de entregar 6 bilhões de metros quadrados para 876 índios, sugere, ainda, seu ministro da Desapropriação Agrária, tirar de quase todos os fazendeiros brasileiros suas terras, para outorgá-las, segundo sua preferência ideológica, aos maculadores da Carta da República, mediante um hábil ato de prestidigitação: alterando os critérios de produtividade da terra para elevar de tal forma os seus índices, que, em breve, quase todas as terras brasileiras - embora de fato produtivas - serão consideradas ''legalmente'' improdutivas.
Considero um escárnio à nação, às populações das cidades, a 180 milhões de brasileiros, o que o governo federal acaba de fazer, outorgando a 876 índios 6 bilhões de metros quadrados do território nacional, que poderiam ser melhor aproveitados pela sua livre utilização pelo povo empreendedor do Brasil, índio ou não.
Considero, mais do que isto, manifestamente inconstitucional esse ato, visto que o artigo 231 da Constituição declara: ''São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens''. O verbo ''ocupar'' está no ''presente do indicativo'' e não no ''pretérito passado''. Em outras palavras, o que a norma determina não é que seja destinada aos índios a terra que ''ocuparam'' um dia, mas apenas a que ''ocupavam'', no momento da promulgação da Constituição de 1988. Nada autoriza, à evidência, que lhes sejam destinados em detrimento dos demais brasileiros extensão territorial semelhante ou maior do que muitos países europeus.
Cada vez mais volto a minha tese, exposta no livro O Estado de Direito e o Direito do Estado, publicado em 1977, de que deveria haver uma Escola de Política, como há de Direito, Medicina etc., de forma que somente os efetivamente habilitados pudessem concorrer a cargos eletivos. Tais Escolas seriam patrocinadas pelos governos, e ensinariam aos vocacionados para a política, conhecimentos básicos de história, direito, economia, filosofia, política, sociologia e, especialmente, português, preparando-os para governar. Creio que a matéria mereça maior reflexão do povo brasileiro.
JB, 05/05/2005, Outras Opiniões, p. A15
Índios:Terras/Demarcação
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