CB, Economia, p. 18 - 06/12/2006
Juiz manda Vale retomar pagamento aos índios
Mariana Flores
Da equipe do Correio
Pouco mais de um mês após anunciar o fim do repasse mensal de recursos às comunidades indígenas Xikrin do Cateté e Djudjekô, a Companhia Vale do Rio Doce terá de voltar atrás e retomar o pagamento mensal de R$ 569,9 mil aos índios. Uma decisão divulgada ontem pelo juiz federal Carlos Henrique Borlido Haddad, da subseção do Marabá, no Pará, obriga a empresa a manter a ajuda financeira. O próximo depósito deve ser feito até o próximo dia 10. Para conceder a liminar, Haddad considerou que a invasão promovida pelos índios à unidade da empresa no mês passado não justifica o rompimento dos repasses, como alegou a Vale. Por dois dias eles bloquearam a mina de ferro de Carajás pedindo um reajuste nos valores recebidos. "A rescisão contratual, independentemente de sua legitimidade, não exime a CVRD da obrigação jurídica de fornecer amparo às comunidades indígenas, mormente se ainda goza do direito real de uso sobre a gleba pertencente à União, concedido em março de 1997", diz a decisão judicial.
Caso não cumpra a decisão, a companhia está sujeita a uma multa diária de R$ 50 mil. Mas seu advogado promete recorrer ainda nesta semana.
"Vamos pedir que o tribunal reforme a decisão do juiz porque a Vale não tem a obrigação de repassar os valores", afirma o advogado Pedro Bentes. A Fundação Nacional do Índio (Funai), responsável pela ação, comemorou a liminar. Segundo uma nota divulgada ontem, a decisão é "acertada ao exigir a continuidade no repasse dos recursos até que seja definido um novo modelo de gestão da assistência prestada pela CVRD ao povo Xikrin". "A Vale é obrigada a reparar os danos do empreendimento que tem e que causa impacto para os índios. O juiz reconheceu essa obrigação", afirma o procurador-geral da Funai, Luiz Fernando Villares.
CB, 06/12/2006, Economia, p. 18
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