PGR - TV Justiça - 20/12/2006
A Justiça Federal em Florianópolis (SC) determinou à Fundação Nacional do Índio (Funai) a imediata execução do Programa de Apoio às Comunidades Indígenas Guarani (Pagic), que estabelece a remoção de aldeias localizadas na área de influência da BR-101, sob a pena de multa no valor de 500 mil reais, que reverteriam em benefício das comunidades indígenas do litoral de Santa Catarina e Rio Grande do Sul. A ação civil pública foi movida pelos procuradores da República Analúcia Hartmann, de Santa Catarina, e Juliano Stella Karam, do Rio Grande do Sul.
A ação foi ajuizada no ano passado, sendo que o Ministério Público Federal pedia que o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (Dnit) e a Funai cumprissem convênio de 2002, com a finalidade de implementar o programa de compensação ambiental de apoio às comunidades indígenas guaranis, residentes na área, através da aquisições, serviços, obras e equipamentos orçados, na época, em 11 milhões de reais. Na região, que faz divisa entre os dois estados, há nove comunidades indígenas, sendo cinco no território catarinense e quatro no Rio Grande do Sul. Desse total, sete necessitam ser removidas em virtude da duplicação da BR-101.
No entanto, além de não tomar as medidas necessárias, a Funai ausentou-se de audiência judicial, que ocorreu no último dia 13, na Vara Federal, Ambiental, Agrária e Residual, de Florianópolis. O próprio juiz federal Zenildo Bodnar foi enfático ao dizer que "a concretização do acordo judicial depende, nesse momento, apenas da atuação eficiente da Funai, o que não tem sido observado nesses autos". Ele determinou que os presidentes das comissões da Funai sejam intimados pessoalmente a apresentarem, em juízo, relatório circunstanciado de todos os trabalhos desenvolvidos, sob pena de condenação pessoal por obstrução indevida da decisão judicial".
PIB:Sul
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