MPF/AM recomenda contratação temporária de professores indígenas para Tefé

Notícias do Ministério Público Federal - 07/05/2008
Município amazonense também deve encaminhar um projeto de lei para criação de carreira do magistério indígena.

O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) recomendou ao município de Tefé, a 516 quilômetros de Manaus, que deixe de exigir a formação completa em magistério para contratação de professores indígenas para dar aulas de 1ª a 4ª séries, e realize ainda processo seletivo simplificado para contratação temporária de professores indígenas para escolas que ficam dentro das terras indígenas situadas no município, no prazo máximo de 30 dias. A recomendação foi baseada na Resolução no 03/99, do Conselho Nacional de Educação (CNE), e na Lei 10.172/01, que estabeleceu o Plano Nacional de Educação. As duas normas garantem aos professores indígenas a formação em serviço e concomitantemente à sua própria escolarização.

O município de Tefé também deverá adotar providências para compensar o atraso do ano letivo, já que as lideranças indígenas locais decidiram não aceitar professores não índios para as turmas de 1ª a 4ª séries, o que acabou paralisando as aulas. De acordo com o procurador da República Rodrigo da Costa Lines, dentro de 180 dias o município também deve encaminhar um projeto de lei para criação de carreira do magistério indígena, de modo a garantir o ensino diferenciado, previsto na Constituição Federal e nas normas que regem a educação indígena no Brasil.

A recomendação também estipula o prazo de 180 dias para que a Secretaria de Educação do Estado do Amazonas (Seduc) adote providências para manter a colaboração com o município de Tefé dentro dos padrões estabelecidos em lei. Rodrigo Lines afirma que em 2002 se esgotou o prazo para que as escolas indígenas mantidas por municípios se adequassem às exigências do CNE. "Caso não haja a adequação à norma contida na resolução do CNE, a Seduc deverá assumir a responsabilidade por tais escolas diretamente, no prazo máximo de 270 dias", explicou o procurador.

A Administração Regional de Manaus da Fundação Nacional do Índio (Funai) deverá acompanhar o cumprimento dos itens da recomendação.

O MPF entende que carência de professores indígenas com formação em magistério já concluída não pode ser atribuída às comunidades indígenas, já que depende do estado e dos municípios colaborarem mutuamente entre si para promoção de cursos de formação para professores indígenas. Segundo informações da Seduc, pelo menos 15 indígenas de Tefé estão na quinta etapa do processo de formação em magistério.

O município de Tefé, a Secretaria de Educação do Estado do Amazonas e a Funai deverão informar à Procuradoria da República no Amazonas quanto ao acatamento da recomendação, no prazo de 15 dias. Uma descrição detalhada do planejamento das ações necessárias para cumprimento, além do respectivo cronograma também deverão ser enviados à Procuradoria. O não cumprimento da recomendação implicará a adoção de medidas judiciais para obrigar a observação dos itens.
PIB:Solimões

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