Produtores rurais X indígenas: demarcação de terras. - Luiz Adriano Melo

Dourados Agora - www.douradosagora.com.br - 09/09/2008
No Brasil, quando se fala em Terras Indígenas, há que se ter em mente, em primeiro lugar, a definição e alguns conceitos jurídicos materializados na Constituição Federal de 1988 e também na legislação específica, em especial no chamado Estatuto do Índio (Lei 6.001/73), que está sendo revisto pelo Congresso Nacional.

A Constituição de 1988 consagrou o princípio de que os índios são os primeiros e naturais senhores da terra. Esta é a fonte primária de seu direito, que é anterior a qualquer outro. A definição de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios encontra-se no parágrafo primeiro do artigo 231 da Constituição Federal: são aquelas "por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seu usos, costumes e tradições".

No artigo 20 está estabelecido que essas terras são bens da União, sendo reconhecidos aos índios a posse permanente e o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

Não obstante, também por força da Constituição, o Poder Público está obrigado a promover tal reconhecimento. Sempre que uma comunidade indígena ocupar determinada área nos moldes do artigo 231, o Estado terá que delimitá-la e realizar a demarcação física dos seus limites. A própria Constituição estabeleceu um prazo para a demarcação de todas as Terras Indígenas (TIs): 5 de outubro de 1993. Contudo, isso não ocorreu, e as TIs no Brasil encontram-se em diferentes situações jurídicas.

Diante disso a FUNAI publicou seis portarias. Segundo essas portarias, serão feitos estudos antropológicos em 26 municípios do estado no Mato Grosso do Sul, que prevê a devolução de áreas supostamente tomadas dos índios por fazendeiros a partir da década de 40, que segundo estudos da FUNAI atingem 10 milhões de hectares em áreas indígenas. Isso corresponde a aproximadamente 30% de todo o território do Estado, que chega a 35 milhões hectares de terra. Atualmente, o Estado conta com pelo menos 23 milhões de hectares de terras produtivas, já que os outros 12 milhões de hectares estão na região no Pantanal.

A área mais afetada no estado deve ser o Cone Sul, onde estão os municípios com maior produção agrícola do Estado, como Dourados e Maracaju. O presidente da Famasul, Ademar Silva Junior, em nota publicada no site da federação Afirmou: "Se houver perda dessas áreas, o prejuízo à economia do Estado é de um terço das áreas, restando apenas 12 milhões de hectares economicamente aproveitáveis de um total de 35 milhões de hectares. O Conesul do Estado, que é a região onde estão os maiores produtores e geradores de receita, praticamente vai desaparecer", a transformação de 10 milhões de hectares de terras produtivas em 39 áreas indígenas irá gerar uma grande desestabilização econômica para.

Tais portarias são conseqüências da assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em 12 de novembro de 2007 entre os procuradores da República Charles da Mota Pessoas e Flavio de Carvalho Reis e o presidente da Funai Márcio Augusto Freitas de Meira com o compromisso de demarcar 31 novas áreas indígenas no Estado.

As portarias contrariam o artigo 231 da Constituição Federal. São medidas arbitrárias e unilaterais, pois as áreas envolvidas não se caracterizam como áreas indígenas e pode gerar conflitos e agravamento da questão social passando pelo prejuízo à economia, pois um terço das terras do estado serão atingidas, até a questão da soberania nacional, já que mais de mil quilômetros das terras envolvidas estão em regiões de fronteira. As zonas urbanas podem entrar nesses estudos, transformando cidades em aldeias, já que as portarias prevêem demarcações de áreas contínuas.

Atualmente não há uma única comunidade indígena vivendo fora das reservas. A Funai deveria ter outras preocupações, como proporcionar uma melhor qualidade de vida para as comunidades indígenas, no entanto parece que ela age inversamente, pois é possível perceber que as aldeias estão sendo infladas com a chegada de pessoas de fora, principalmente por paraguaios sem que se tome qualquer providência. Também é muito comum indígenas embriagados perambulando pelas cidades, perturbando a ordem pública. A nociva interferência e influencia de ONGs cujos interesses nunca foram devidamente esclarecidos junto à sociedade, sequer são alvo de investigação da Funai. Um exemplo a má utilização das terras indígenas: na reserva Sete Cerros em Paranhos, apenas 50 famílias vivem em 8.585 hectares absolutamente ociosos, sem que se plante nada.

Os primeiros efeitos da portaria puderam ser sentidos em Antonio João em que índios invadiram uma propriedade, obrigando o proprietário a chamar a polícia civil e PF. tudo isso já é reflexo do anúncio dessas portarias pela Funai. Essas portarias já trazem um clima de guerra para o estado, ameaçando assim o futuro das propriedades rurais de nosso Estado e destruindo a história de trabalho e conquistas pessoais e familiares de todos os produtores rurais de Mato Grosso Do sul, como se os títulos de propriedades que possuem já mais tivessem valor. Tornando não só os produtores rurais vitimas dessas medidas arbitrarias, mas também as empresas, os negócios, investimentos, empregos e até os municípios que deles dependem.

*Bacharel em Direito pela UNIGRAN, CONSULTOR da IMOBILIÁRIA AMÉRICA
OAB/MS no 5910e.
E-mail: luizadrianomelo@hotmail.com
PIB:Mato Grosso do Sul

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