Uma sentença da Justiça Federal em primeira instância obriga a mineradora Vale do Rio Doce a recompensar financeiramente os indígenas da etnia Xinkrin pelo uso de terras públicas e financiar projetos para a gestão correta dos recursos. A Vale elaborou uma nota de esclarecimento informando que irá recorrer da decisão, além de informar que de forma voluntária auxilia outras comunidades indígenas que vivem próximas ao empreendimento.
A resolução do Senado Federal de 1985 e o decreto presidencial de 1997 deram a Vale o direito à exploração mineral na região de Carajás, mas também determinaram à companhia a prestação de assistência às populações indígenas residentes no entorno do empreendimento. Em nota a Vale alega que o decreto federal que criou a Floresta Nacional de Carajás (Flona) cancelava as obrigações, já que a manutenção da floresta também seria de responsabilidade da empresa como compensação pelos impactos da atividade mineradora.
A companhia alega ainda que os índios quebraram o convênio existente ao invadir uma Mina de Ferro de Carajás. "Na ocasião, durante o mês de outubro de 2006, os indígenas quebraram o convênio existente com a Vale, trazendo grandes perdas à empresa. Nos dois dias de paralisação, deixaram de ser embarcadas cerca de 650 mil toneladas de minério de ferro, acarretando um grande prejuízo financeiro, além de danos materiais causados nas instalações da empresa", afirma.
A mineradora irá recorrer da decisão, tendo direito a isso em três instâncias: Tribunal Regional Federal da 1 Região, Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). A Vale também informou que segundo a sua política de responsabilidade socioambiental, a mineradora presta atendimento de forma voluntária para outras comunidades indígenas próximas aos seus.
Veja abaixo a íntegra da nota:
Sobre a questão Xikrin, a Vale esclarece:
1 - A decisão judicial publicada hoje, eletronicamente, determina que as partes deverão apresentar ao juiz da Vara Federal de Marabá as propostas de novo modelo de gestão das comunidades indígenas e que a compensação financeira que a Vale deve fornecer até a auto-sustentabilidade deste novo modelo "não é infinita e tem limites na razão". Determina, portanto, que a empresa mantenha, por período certo (embora ainda não determinado), o apoio que vem prestando as comunidades indígenas Xikrin;
2- A Vale sustenta que, embora a sentença defina um limite de tempo para a manutenção do apoio às comunidades indígenas Xikrin, ela destoa dos fatos, já que o decreto federal número 2.486, de 1998, encerrou a possibilidade de celebração de um contrato de concessão de direito real de uso em favor da Vale da área onde está agora a Floresta Nacional de Carajás - FLONA. Este decreto não exige da empresa qualquer obrigação legal de prestar assistência aos indígenas. Portanto, a Vale continua entendendo que não há obrigação legal de prestar apoio às comunidades Xikrin;
3 - A Vale reitera que apenas deixou de prestar a assistência, voluntária, às comunidades Xikrin, após a invasão à Mina de Ferro de Carajás. Na ocasião, durante o mês de outubro de 2006, os indígenas quebraram o convênio existente com a Vale, trazendo grandes perdas à empresa. Nos dois dias de paralisação, deixaram de ser embarcadas cerca de 650 mil toneladas de minério de ferro, acarretando um grande prejuízo financeiro, além de danos materiais causados nas instalações da empresa;
4 - A Vale irá recorrer da decisão judicial apresentando os recursos judiciais que forem pertinentes.
5 - A exemplo do que vinha praticando com os Xikrin, de acordo com a sua política de responsabilidade socioambiental, a Vale apóia voluntariamente outras comunidades indígenas próximas aos seus empreendimentos.
Rio, 05/09/08
PIB:Sudeste do Pará
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