Juiz manda Vale repassar dinheiro à Funai

O Globo, O País, p. 17 - 13/09/2008
Juiz manda Vale repassar dinheiro à Funai
Ele diz temer que índios gastem com 'refrigerante e chiclete'; empresa recorrerá da decisão

Evandro Éboli

O juiz federal Carlos Henrique Borlido Haddad, de Marabá, no Pará, condenou a mineradora Vale do Rio Doce a pagar R$ 657 mil mensais para duas comunidades dos índios xicrins, como compensação financeira por serem atingidos pelo Programa Grande Carajás. Na mesma decisão, o juiz proíbe que o repasse do dinheiro seja feito diretamente para os índios, apontados na ação como maus gastadores.
Segundo o magistrado, eles costumam gastar dinheiro para "beber refrigerante e mastigar chicletes". A Fundação Nacional do Índio (Funai), autora da ação, é quem vai gerir essa verba.
"Não que se deva proibir os membros da comunidade indígena de beber refrigerante e mastigar chicletes, como se precisassem ficar privados de pequenos deleites da sociedade moderna. Mas se faz indispensável a aplicação do numerário, que não pode ser usufruído por uma minoria em detrimento da massa da população indígena, até se chegar ao ponto de a comunidade tornar-se auto-sustentável e não mais depender de valores de feição quase assistencial para sobreviver", diz o juiz.
A Vale também terá que fazer reparos numa estrada que dá acesso a uma aldeia ou depositar R$ 910 mil, referentes ao custo dessa obra, em até 15 dias. A indenização mensal será paga até que seja elaborado um projeto que assegure aos índios a auto-sustentação.
A empresa repassava recursos mensais aos índios, por intermédio de um convênio, mas, após os indígenas invadirem a mina de ferro de Carajás, em outubro de 2006, o repasse foi suspenso. O prejuízo pelos dois dias de paralisação, segundo a Vale, foi de US$ 10 milhões. Deixaram de ser embarcadas cerca de 650 mil toneladas de minério.
Mineradora diz que decreto não exige assistência
A ação da Funai é também contra duas associações dos xicrins que queriam o repasse do dinheiro direto para os índios, negado pelo juiz. "Se os índios querem realmente assumir a total gestão dos recursos, conclui-se que são autônomos e independentes e não mais necessitam da tutela da Funai. Nessas circunstâncias, como a maioria da população brasileira adulta, precisarão trabalhar e produzir para adquirir os bens de consumo que tanto almejam. Em verdade, porém, a concepção que possuem sobre o papel do dinheiro na vida deles é essencialmente imediatista e sem perspectivas de médio ou longo prazo", considerou o juiz na sentença.
Em nota, a Vale informou que vai recorrer da decisão, e afirmou que o decreto de 1998, que transformou a área em Floresta Nacional de Carajás, não exige da empresa qualquer obrigação legal de prestar assistência aos índios.

O Globo, 13/09/2008, O País, p. 17
PIB:Sudeste do Pará

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