CB, Brasil, p. 13 - 13/09/2008
Vale terá que indenizar índios
Companhia é condenada a pagar R$ 657 mil por mês a tribos prejudicadas pelo Programa Grande Carajás. Recursos serão geridos pela Funai
O juiz federal Carlos Henrique Borlido Haddad, de Marabá (PA), condenou a Companhia Vale a pagar R$ 657 mil por mês para duas comunidades dos índios xikrin, como compensação financeira por serem atingidos pelo Programa Grande Carajás, no Pará. Na mesma decisão, o juiz proíbe que o repasse do dinheiro seja feito diretamente para os índios, apontados na ação como maus gastadores. Segundo o magistrado, eles costumam gastar dinheiro para "beber refrigerante e mastigar chicletes".
A Fundação Nacional do Índio (Funai), autora da ação, é quem vai gerir essa verba. "Não que se deva proibir os membros da comunidade indígena de beber refrigerante e mastigar chicletes, como se precisassem ficar privados de pequenos deleites da sociedade moderna. Mas se faz indispensável a aplicação do numerário, que não pode ser usufruído por uma minoria em detrimento da massa da população indígena, até se chegar ao ponto de a comunidade tornar-se auto-sustentável e não mais depender de valores de feição quase assistencial para sobreviver", diz o juiz na sentença.
A empresa também terá de fazer reparos numa estrada que dá acesso a uma aldeia dos indígenas ou depositar R$ 910 mil, referentes ao custo dessa obra, em até 15 dias. A indenização mensal será paga até que seja elaborado um projeto que assegure aos índios a capacidade de se sustentar por seus próprios meios.
Mina de ferro
A Vale repassava recursos mensais aos índios, por intermédio de um convênio, mas, após os indígenas invadirem a mina de ferro de Carajás, em outubro de 2006, essa transferência foi suspensa pela empresa.
O prejuízo pelos dois dias de paralisação, segundo a Vale, foi de US$ 10 milhões. Deixaram de ser embarcadas cerca de 650 mil toneladas de minério de ferro. A ação da Funai é também contra duas associações dos xikrin, que queriam o repasse do dinheiro direto para os índios, negado pelo juiz. "Se os índios querem realmente assumir a total gestão dos recursos, conclui-se que são autônomos e independentes e não mais necessitam da tutela da Funai. Nessas circunstâncias, como a maioria da população brasileira adulta, precisarão trabalhar e produzir para adquirir os bens de consumo que tanto almejam. Em verdade, porém, a concepção que possuem sobre o papel do dinheiro na vida deles é essencialmente imediatista e sem perspectivas de médio ou longo prazo", afirmou Carlos Henrique Haddad na sentença.
Em nota, a Vale informou que irá recorrer da decisão do juiz e que, um decreto de 1998, que transformou a área em Floresta Nacional de Carajás, não exige da empresa qualquer obrigação legal de prestar assistência aos indígenas.
CB, 13/09/2008, Brasil, p. 13
PIB:Sudeste do Pará
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