O indígena Elizeu Lopes, da aldeia Taquapery, em Coronel Sapucaia, que há quase um ano comandou um ataque a fazendeiros no município de Amambai, não será mais julgado pelo juiz titular da 1ª Vara de Amambai, César de Souza Lima. Os ministros da terceira seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiram que só a Justiça Federal tem competência para julgar crimes cometidos por indígenas. Com isso o processo passa para a 1ª Vara de Justiça Federal de Ponta Porã.
No dia 17 de novembro de 2.007, às 14h, na fazenda Madama, Elizeu Lopes comandou um grupo de indígenas em ataque a fazendeiros que tentavam tirá-los da área. Eles estavam armados e ameaçavam matar, chegaram a atirar contra Noé Lopes, Arturio Benites, Gilmar Batista Rocha, Angélica Barrios, Alberto Martins e Cristiano da Silva Bortolotto e Luciano Zamai, esses dois feridos com gravidade. Os fatos constam da denúncia apresentada pelo Ministério Público.
A agressão aconteceu após a invasão da fazenda Madama, de Wilson Vendramini, fato ocorrido no dia 15 de novembro do ano passado, por um grupo de indígenas da aldeia Taquapery. Vendramini chamou o presidente do Sindicato Rural de Amambai, Cristiano Bortolotto, e também Luciano Zamai, e foram até a área invadida. Lá estava Elizeu Lopes, segundo disseram. Ele exigiu 30 cestas básicas, transportes até a aldeia e mais R$ 5 mil para deixarem a fazenda.
O negócio foi fechado, Bortolotto, Zamai, Alessandro Gomes de Oliveira e Edefonso Vicentin foram até a fazenda para levar os índios de volta à aldeia. Aí teria acontecido o ataque, os indígenas, armados de flechas e armas de fogo, iniciaram um "entrevero", chegando a fazer disparos que atingiram Cristiano, Luciano, Noé Lopes, Arturio Benites, Gilmar Batista Rocha, Angélica Barrios e Alberto Martins.
Alessandro Gomes de Oliveira ficou retido em cárcere privado por várias horas na fazenda. Elizeu é acusado, ainda, de corromper crianças e adolescentes para praticarem as condutas ilegais e de bloquear a rodovia. Por esses argumentos o juiz Thiago Nagasawa Tanaka, de Amambai, aceitou a denúncia e decretou a prisão preventiva de Elizeu Lopes no dia 10 de dezembro de 2007.
O Ministério Público Federal entrou no caso e requereu o reconhecimento da competência da Justiça Federal por entender que o caso envolve disputa por terras indígenas. Os indígenas da etnia Guarani-Kaiowa reivindicam parte das terras que integram a fazenda Madama, por entenderem ser área de ocupação tradicional das comunidades indígenas, denominada Kurussu Ambá.
O Juízo Federal da 1ª Vara de Ponta Porã acolheu o parecer do Ministério Público e, no dia 7 de maio, requereu a competência do processo. Entretanto, o juiz de Direito de Amambai, César de Souza Lima, no dia 15 de maio deste anos, rejeitou a alegação e manteve o processo sob sua. Segundo ele, em razão dos vários conflitos ocorridos na região, com a morte de indígenas e delitos praticados por estes contra civis, envolvendo a questão de terras, compete à Justiça Federal processar e julgar os delitos.
Em sua decisão, do dia 13, o relator do processo ministro Arnaldo Esteves Lima, destacou que, no caso, os crimes imputados ao indígena são conseqüência de uma disputa por terras na região e, por isso, não se aplica a Súmula 140 do STJ quando o crime versar sobre direitos indígenas de forma coletiva, tal como a disputa por terras remanescendo a competência da Justiça Federal. Todos os atos decisórios proferidos pelo juiz estadual estão anulados, inclusive a prisão preventiva de Elizeu Lopes. O processo já foi remetido ao juiz federal de Ponta Porã.
PIB:Mato Grosso do Sul
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- TI Taquaperi
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