MPF/SC propõe ação contra suspensão do abastecimento de água em aldeia indígena

Notícias do Ministério Público Federal - noticias.pgr.mpf.gov.br - 01/12/2008
Proprietário quebraram cano que abastecia comunidade indígena

O Ministério Público Federal em Santa Catarina propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra Ari Oliveira Alano e Roselene de Almeida Coelho, acusados de provocar a suspensão do abastecimento de água potável aos índios guarani mbya da Aldeia Indígena Tekoa Marangatu (Cachoeira dos Inácios), localizada no município de Imaruí, no sul do Estado.

Em caráter liminar, o MPF requer que seja garantido à Fundação Nacional da Saúde (Funasa) o exercício da posse necessária à operação do sistema de captação de água. Requer, ainda, que os réus sejam obrigados a não promover qualquer turbação, esbulho ou danificação ao suprimento de água aos indígenas. Para o procurador da República em Tubarão Celso Antônio Tres, a liminar se aplica em virtude de serem as crianças aquelas que mais sofrem com a escassez de água potável.

A ação pede, em caráter final, que os réus respondam civilmente pelos danos materiais causados ao patrimônio público e pelos danos morais provocados na comunidade indígena, indenizando-os pelo período em que ficaram privados de água, necessária à subsistência.

Cronologia dos fatos - Para garantir o acesso à água tratada aos índios da Aldeia Tekoa Marangatu, a Funasa havia executado obras para captação de água por meio de poço artesiano. Entretanto, em 2004, teve que buscar nova fonte de abastecimento, em virtude da presença de cloretos em concentração superior à máxima permitida.

Em 2005, a Funasa iniciou obras com o objetivo de captar água na propriedade limítrofe às terras indígenas, ou seja, no terreno do então casal Ari e Roselene, que, na época, consentiram com a construção sem nenhum ônus à Fundação.

A partir de 2008, Roselene passou a reivindicar remuneração da Funasa para a captação das águas de sua propriedade. Simultaneamente, tentou alienar o seu imóvel à Fundação Nacional do Índio (Funai).

Em agosto, como não foi bem sucedida no intento, Roselene rompeu parte da tubulação que transportava a água até a aldeia. Os indígenas ficaram sem água durante uma semana. A Funasa executou os serviços de manutenção no centro de captação e o abastecimento foi restabelecido em setembro.

Porém, em novembro, a comunidade voltou a ficar sem água tratada. O motivo, mais uma vez, foi a destruição de parte do centro de captação de água por parte de Roselene. Em depoimento, a ré confirmou que, na primeira vez, o corte do fornecimento da água foi feito simplesmente com a desconexão dos canos. Na segunda, ela quebrou o cano de PVC de 50mm abaixo da captação e orientou um funcionário para não deixar os índios ou os representantes da Funasa entrarem no imóvel para fazer a religação.

Além disso, Roselene autorizou o acesso a banhistas no pequeno riacho no qual se dá a captação de água, comprometendo a qualidade ao consumo humano. Mesmo separados judicialmente, Ari concordou, por meio de procuração, com a conduta de Roselene.

Para o procurador Celso, em hipótese alguma, os réus poderiam danificar as instalações para cortar o fornecimento de água, a fim de chantagear o Poder Público para adquirir a área.

Na ação, Celso cita decisão já proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, afirmando que "o abastecimento de água potável está associado ao fornecimento de serviços de esgotos sanitários, configuradores mínimos do denominado saneamento básico".


Assessoria de Comunicação Social
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