Mineração industrial e garimpagem em terras indígenas

Iepé, n. 6, abr.-set., 2008, p. 1-4 - 30/09/2008
Mineração industrial e garimpagem em terras indígenas

O tema desta edição do nosso boletim é a regulamentação das atividades de mineração e de garimpo em terras indígenas, que pode ser aprovada pelo Congresso Nacional dentro de pouco tempo. A grande maioria dos povos indígenas tem se colocado contra a aprovação apressada de um projeto de lei sobre esse assunto, por defender que o tema da mineração seja discutido junto com o Estatuto das Sociedades Indígenas. E o Estatuto, como sabemos, ainda está parado no Congresso Nacional.
Nas discussões sobre a regulamentação da mineração e garimpo em terras indígenas, podemos observar dois pontos importantes: a falta de diálogo do governo brasileiro com os povos indígenas no momento da criar políticas públicas que causam mudanças em suas vidas; a dificuldade em prever quais serão as transformações nos modos de vida indígenas e os impactos sócio-ambientais que ocorrerão nas terras indígenas e seus entornos com a possível implantação de atividades de mineração.

O que a Constituição Federal fala sobre mineração?
A Constituição Federal, em seu artigo 176, determina que a extração dos recursos minerais só pode ser feita por brasileiros ou por empresas brasileiras. Para a extração, é preciso ter autorização de um órgão do Governo Federal: o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).
Todas as atividades de extração mineral, de pequeno ou grande porte, causam prejuízos para o meio ambiente e para a saúde das pessoas que trabalham ou moram na região explorada. A contaminação dos rios, dos solos e do ar por mercúrio e cianeto, que leva à morte dos peixes e ao envenenamento das pessoas, é um exemplo dos sérios problemas causados pela extração mineral. Esse tipo de impacto ambiental é provocado tanto pela mineração industrial como pela atividade dos garimpeiros.
Geralmente, as atividades de garimpagem também causam problemas sociais, como violência e alcoolismo.
Por isso, a Constituição Federal exige que as mineradoras protejam e recuperem o meio ambiente que é degradado com a extração industrial de minérios e exige também que a garimpagem tenha como objetivos a proteção ao meio ambiente e a melhoria da condição econômica e social dos garimpeiros. Para que tudo isso seja respeitado, o governo precisa fiscalizar continuamente as atividades de extração mineral (de mineração industrial ou de garimpo).
Mas, na prática, essa fiscalização raramente é feita, especialmente no caso do trabalho de garimpeiros. A maioria dos garimpos no Brasil é realizada de forma ilegal.

A extração de minérios e as terras indígenas: o que diz a lei, hoje?
Como vimos, existem duas formas de extração de minérios: a mineração industrial e a garimpagem. Esta diferença tem causado muita confusão e polêmica quando o tema é a extração mineral em terras indígenas.
Por que isso acontece? Atualmente temos duas legislações que orientam a relação dos povos indígenas com a sociedade não-indígena, inclusive para o uso de recursos naturais: o Estatuto do Índio (1973) e a Constituição Federal (1988). Nas duas legislações, fica claro que a mineração industrial e a garimpagem em terras indígenas não podem ser realizadas por "terceiros" (não-índios). enquanto não for aprovada uma outra lei, para regulamentar essas atividades.

O parágrafo 3o do Artigo 231 da Constituição Federal diz que "o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas, só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei". Mas essa lei que vai definir como pode ser feita a extração mineral em terras indígenas ainda não foi aprovada pelo Congresso. Por isso, o próprio Congresso ainda não pode autorizar a pesquisa e a lavra de riquezas minerais nessas terras.

Mas, e os índios? Eles podem garimpar em suas terras?
Assim, a Constituição deixa claro que a mineração em terras indígenas não pode ser feita por não-índios sem autorização do Congresso Nacional. Mas, até 2004, existiam muitas dúvidas se os próprios índios podiam ou não garimpar em suas terras.
Essas dúvidas existiam porque o Estatuto do Índio, em seu artigo 44, diz que: "As riquezas do solo, nas áreas indígenas, somente pelos silvícolas podem ser exploradas, cabendo-lhes com exclusividade o exercício da garimpagem, faiscação (faiscar, extrair minério) e cata das referidas áreas". Já o artigo 231 da Constituição Federal não fala diretamente da atividade de garimpagem pelos índios, mas deixa a possibilidade de se entender que a garimpagem indígena poderia ser realizada, quando diz que nas terras indígenas as riquezas do solo são para usufruto exclusivo dos índios. As riquezas do solo podem ser as árvores, os rios e os animais, mas também - segundo algumas interpretações - os minérios dos cursos d´água e da calha dos rios, extraídos de pequenas profundidades através de garimpagem.
De acordo com esse entendimento, algumas pessoas defendiam que os índios podiam garimpar em suas terras; mas outras pessoas entendiam a legislação de outra forma, defendendo que nenhum tipo de extração mineral poderia ser feito em terras indígenas sem autorização do Congresso. Essa polêmica foi em parte resolvida por causa de um triste conflito.
No ano de 2004, indígenas do povo Cinta-Larga, em Rondônia, mataram 29 garimpeiros não-índios que buscavam minérios, principalmente o diamante, e haviam invadido várias vezes a sua terra, a Terra Indígena Roosevelt.
Os conflitos entre índios e garimpeiros não-índios no estado de Rondônia ficaram mais intensos. Por isso o Governo Federal fez um decreto que criou o "Grupo Operacional para coibir a exploração mineral em terras indígenas", que tinha como objetivo "...fiscalizar e garantir a adoção das medidas necessárias e cabíveis para coibir toda e qualquer exploração mineral em terras indígenas, em especial nas áreas Roosevelt, Parque Indígena Aripuanã, Serra Morena e Aripuanã, localizadas nos Estados de Rondônia e Mato Grosso, até que a matéria seja regulamentada por lei" (Decreto de 17/09/2004).
Esse decreto acabou com a polêmica sobre o tema da extração de minérios em terras indígenas porque deixa muito claro que as atividades de mineração industrial, a garimpagem por não-índios e a garimpagem pelos próprios índios estão proibidas até serem regulamentadas pelo Congresso Nacional. Ou seja, até que o Governo crie leis que tratem cuidadosamente deste assunto.

Como está o andamento do Projeto de Lei de Mineração em Terras Indígenas?
Como já vimos, a Constituição Federal afirma que "...a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas, só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei" (Parágrafo 3o do Artigo 231).
Desde que a Constituição atual começou a vigorar, em 1988, os deputados federais já fizeram algumas tentativas de criar a lei que vai regulamentar a mineração em terras indígenas. Mas até recentemente não tinham conseguido fazer uma grande mobilização no Congresso para finalizar e votar o projeto dessa lei. Agora, com a nova política de desenvolvimento econômico adotada pelo governo federal, aumentou o interesse de deputados e senadores na regulamentação da mineração em terras indígenas.
Desde dezembro de 2007 uma Comissão Especial formada por um conjunto de deputados federais está trabalhando no Congresso para discutir e finalizar o Projeto de Lei (PL) que trata da Exploração Mineral em Terras Indígenas. A comissão já convocou diversas lideranças indígenas, organizações de apoio aos índios, empresários da mineração e outros representantes de grupos envolvidos com a questão para ouvir suas opiniões sobre o Projeto de Lei. Estes deputados também visitaram algumas terras indígenas, como a Terra Yanomami, e conheceram algumas experiências de mineração em terras indígenas de outros países, buscando informações e idéias que ajudem a elaborar a lei brasileira.
Depois que esta comissão concluir seus trabalhos, o Projeto de Lei será apresentado a todos os 513 deputados e 83 senadores, que decidirão por votação se o projeto deve ser transformado em lei, ou não. Eles podem rejeitar o projeto, aprovar totalmente ou aprovar apenas partes.
Depois que for aprovado pelo Congresso Nacional, o Projeto de Lei irá para o Presidente da República, que tem a palavra final. O Presidente pode aprovar ou vetar o projeto. Se o Presidente aprova, a regulamentação da mineração em terras indígenas vira lei; se o Presidente veta, o Projeto de Lei volta para o Congresso Nacional para análise e possíveis modificações. Os congressistas podem, então, refazer o Projeto e recomeçar todo o processo de aprovação.

O que diz este Projeto de Lei de Mineração em Terras Indígenas?
Este projeto de lei diferencia a mineração industrial e a garimpagem, realizada por índios e não-índios, e estabelece regras para a realização da mineração industrial nas Terras Indígenas, que são chamadas de "Regime Especial de Pesquisa e Lavra de Recursos Minerais em Terras Indígenas", e regras para a realização da garimpagem pelos próprios povos indígenas, que são chamadas de "Regime de Extrativismo Mineral Indígena". Isso significa que a garimpagem em terras indígenas só poderá ser realizada pelos índios, e nunca por não-índios. Já a mineração industrial poderá ser realizada tanto por não-índios como por índios. Para que os próprios índios possam realizar esta modalidade de extração mineral de grande porte, suas associações (ou empresas) terão que cumprir uma série de exigências técnicas que serão elaboradas em conjunto pela Funai e pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). As associações indígenas também poderão se associar a uma grande empresa mineradora para realizar a mineração industrial.

Neste projeto existem três pontos que são muito importantes:
1) todos os títulos e requerimentos que as indústrias de mineração apresentaram para fazer extração de minérios nas terras indígenas durante muitos anos não têm mais valor, elas terão que fazer novos pedidos; 2) os requerimentos só podem ser feitos para mineração em terras indígenas homologadas; 3) os povos indígenas devem ser consultados sobre a possibilidade de se fazer mineração em suas terras.

No caso da mineração industrial, quais os direitos que o projeto assegura para os povos indígenas?
O projeto prevê que a empresa de mineração faça três tipos de pagamentos às comunidades indígenas. Em primeiro lugar, a empresa deverá pagar pela ocupação da área que será usada para extração de minérios (o projeto chama essa área de "área-objeto"). O valor indicado no projeto é de R$ 2,00 a R$ 4,00 por hectare. Ou seja, se for utilizada uma área de 1.000 hectares da terra indígena para extração mineral, a comunidade receberá por isso R$ 3.000,00. O projeto não deixa claro se este valor será pago de uma só vez ou se será pago mensalmente ou anualmente enquanto durar a ocupação da área. Em segundo lugar, o projeto prevê que a comunidade indígena receberá também uma parte do dinheiro que a empresa de mineração ganhar com a comercialização dos minérios. No projeto está previsto que este valor será de no mínimo 3% do total arrecadado pela comercialização dos minérios pelas empresas (valor chamado de "resultado da lavra"). Em terceiro lugar, está prevista uma indenização à população indígena pelos prejuízos causados ao meio-ambiente durante a realização de um conjunto de obras chamadas no projeto de "servidões": oficinas, prédios, moradias, vias de transporte, linhas de comunicação, obras para captação de água, transmissão de energia elétrica, escoamento das águas etc..
O projeto prevê ainda que será criado um Fundo de Compartilhamento de Receitas sobre a Mineração em Terras Indígenas, que terá como gestor principal a Funai.
Neste fundo será depositado 50% (a metade) do valor arrecadado com as multas aplicadas às empresas que descumprirem as regras de proteção ambiental em uma determinada terra indígena onde esteja ocorrendo a mineração. Este dinheiro será distribuído para comunidades indígenas carentes espalhadas pelo Brasil, e não para a comunidade indígena afetada pela mineração. A outra metade do dinheiro arrecadado com multas será dividida entre a Funai (25%) e o DNPM (25%).

Como os índios poderão garimpar em suas terras?
Se o projeto de lei em discussão for aprovado, os povos indígenas poderão solicitar à Funai uma autorização para eles próprios realizarem a atividade de garimpagem em suas terras, de maneira exclusiva, ou seja, sem a participação dos não-índios. Como já vimos, o projeto de lei chama essa atividade de Regime de Extrativismo Mineral Indígena.
Os procedimentos previstos para a garimpagem indígena são os seguintes: a comunidade interessada, devidamente representada por uma associação indígena, fará um pedido à Funai, que deverá aprová-lo ou vetá-lo; se a Funai aprovar, deverá encaminhar o pedido ao Congresso Nacional, que terá a palavra final, podendo autorizar ou vetar essa solicitação de garimpagem pelos próprios índios. A área requerida pelos índios para garimpar não poderá ser maior do que 100 hectares. As comunidades indígenas que realizarem atividades de garimpo ficarão sujeitas praticamente às mesmas exigências previstas para as empresas mineradoras, tais como: informar o DNPM sobre a descoberta de novas jazidas, recuperar ambientalmente as áreas utilizadas pelo garimpo e fornecer relatórios para o órgão federal sobre o andamento das atividades de extração mineral.
É importante observar que a grande maioria (cerca de 80%) dos artigos e parágrafos do Projeto de Lei em discussão no Congresso Nacional fala sobre mineração industrial. Ou seja, o projeto fala muito pouco, e com pouca clareza, da maneira como se dará na prática o extrativismo mineral indígena (a garimpagem feita pelos próprios índios).
Muitos pontos do Projeto de Lei ainda provocam polêmicas, mas pelo menos uma coisa parece certa: a garimpagem dos não-índios nas terras indígenas, que vem sendo feita há muito tempo de forma ilegal e muito destrutiva, será definitivamente proibida. Equipe Iepé

Davi Kopenawa, presidente da Hutukara Associação Yanomami (HAY), em carta enviada ao Governo Federal em fevereiro de 2008, explica como existem outras formas de desenvolvimento além do econômico e porque rejeita a mineração em terras indígenas.

"Vocês, brancos, dizem que nós, Yanomami, não queremos o desenvolvimento. Falam isso porque não queremos a mineração em nossas terras, mas vocês não estão entendendo o que estamos dizendo. Nós não somos contra o desenvolvimento: nós somos contra apenas o desenvolvimento que vocês, brancos, querem empurrar para cima de nós. O desenvolvimento que vocês falam em nos dar não é o mesmo que conhecemos: vocês falam em devastar a nossa terra-floresta para nos dar dinheiro, falam que somos carentes, mas esse não é o desenvolvimento que nós conhecemos. Para nós desenvolvimento é ter nossa terra com saúde, permitindo que nossos filhos vivam de forma saudável num lugar cheio de vida. (...) Não somos apenas nós, povos indígenas, que vivemos na nossa terra.
Vocês querem perguntar a todos os moradores da floresta o que eles acham sobre a mineração? Então perguntem aos animais, às plantas, ao trovão, ao vento, aos espíritos xapiri, pois todos eles vivem na floresta. A floresta também pode se vingar de nós, quando ela é ferida. (...) Sabemos que as leis do Brasil dizem que o subsolo da terra pode ser explorado. Mas queremos garantir nosso direito de escolher o que é melhor para nós, como as próprias leis brasileiras garantem. Não pensamos que todos os povos indígenas são contra a mineração: alguns não querem, outros querem. Mas queremos que seja discutido primeiro o Estatuto das Sociedades Indígenas, porque as palavras do nosso Estatuto já estão muito velhas. Queremos isso para garantir nosso direito de escolher"


Mineração Industrial e Garimpagem: qual a diferença?
Mineração de grande porte, ou mineração industrial, é diferente da mineração de pequeno porte, também chamada de garimpagem.
A mineração de grande porte é controlada por grandes indústrias que trabalham com extração de minérios diversos (ferro, ouro, níquel, nióbio, diamante, manganês, bauxita, cobre, calcário, areia, rochas para construção etc) que se encontram, na maior parte das vezes, em grandes regiões montanhosas ou em grandes profundidades no solo. Por isso, essas grandes indústrias usam muitos equipamentos e tecnologias avançadas e um grande número de funcionários e técnicos, além de movimentarem muito dinheiro.

Na mineração de pequeno porte - ou garimpagem - a extração de minérios é feita de maneira individual ou, no máximo, por pequenos grupos ou cooperativas de garimpeiros. Os garimpeiros são trabalhadores que, na grande maioria das vezes, recebem financiamento der um chefe: o "dono" do garimpo. Ele é dono de um maquinário (rudimentar, quando comparado ao das grandes indústrias de mineração) e paga uma pequena porcentagem para os garimpeiros, e não fica necessariamente nos próprios garimpos: ele pode comandar os garimpos de outros locais e até mesmo da cidade.


Segundo o novo Projeto de Lei as etapas para se obter autorização para realizar mineração em terras indígenas são:
1) Qualquer empresa, cooperativa, associação indígena, órgão do governo etc pode solicitar a abertura de processo administrativo;
2) As comunidades indígenas deverão ser avisadas pela Funai do interesse minerário em suas terras;
3) Será realizado um levantamento geológico (pesquisa de lavra) para saber da quantidade de minério existente na terra e sua qualidade;
4) Será realizado um laudo ambiental pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) para averiguar os impactos ambientais da atividade proposta de mineração;
5) De posse do laudo geológico e ambiental, a Funai realizará um laudo de compatibilidade sócio-cultural sobre os impactos, culturais, sociais e econômicos que a atividade de mineração poderá causar sobre a população indígena;
6) A Funai poderá aprovar ou vetar o pedido de exploração mineral, dependendo da avaliação dos impactos sobre os povos indígenas que ela terá;
7) Será realizada a consulta às comunidades indígenas para saber suas opiniões sobre o pedido de mineração (essa opinião, contrária ou favorável à mineração, será apenas registrada num documento que será enviado, junto com os demais laudos, para o Congresso Nacional);
8) De posse dos laudos e da opinião da comunidade indígena o Congresso Nacional decidirá então se aceita ou recusa o pedido de mineração;
9) Se o Congresso Nacional aprovar o pedido de extração mineral, será então aberto um processo de licitação para se escolher quem realizará a extração mineral e, na seqüência;
10) A empresa selecionada (uma indústria, uma cooperativa, ou mesmo, uma associação indígena) deverá elaborar então um plano de exploração das lavras minerais, ou seja, um Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), que deverá ser submetido à aprovação pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama).

O Boletim Povos Indígenas e Meio Ambiente - Amapá e Norte do Pará é uma publicação do Iepé - Instituto de Pesquisa e Formação em Educação Indígena

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