O prefeito do município de Itaju do Colônia, Vivaldo Santos Oliveira Alves, e o presidente da Câmara de Vereadores, Marcos Teles Sobral, acusam integrantes da comunidade indígena pataxó de estarem interditando ilegalmente a estrada que liga Jucareci a Pau Brasil, impedindo o trânsito de pessoas e mercadorias entre este município e Itaju.
Em nota oficial distribuída à imprensa, o prefeito rebate as declarações dada pelos indígenas
de que eles estariam sofrendo ameaça de vida. Alves diz que o clima de instabilidade na
região está sendo motivado por integrantes das tribos situadas no extremo sul do estado por
conta da insatisfação às liminares de reintegração de posse a fazendeiros da área concedida
pelo juiz federal de Ilhéus, Pedro Calmon Holliday.
"Com isto (os índios) pretendem instalar o caos na região, eis que tal providência impede a
circulação de mercadorias, como o leite e o gado, tão importantes para a economia regional,
além de gerar clima de insegurança na população, sejam trabalhadores ou empresários, os
quais, apavorados, evitam sair de dentro de suas casas", relata o prefeito. Ele diz que a
interdição da pista está provocando quase a total paralisação das atividades econômicas na
área, acarretando sérios prejuízos financeiros.
O chefe do executivo de Itaju do Colônia, município distante 519km de Salvador, diz que até
mesmo o funcionamento dos serviços públicos está comprometido. Vivaldo Santos Oliveira
Alves afirma que "está em análise o jogo democrático em que, uma das partes, com seu
direito violado, não apelou para a violência".
Ele conta que os índios estão armados e com a pretensão de "criar novos mártires, como o
índio Galdino" para, com isso, justificar o rompimento da ordem constitucional. Finalizando, o
prefeito solicitou a intervenção das autoridades estadual e federal para que "ponham freios na
insanidade, evitem a consumação do derramamento de sangue de inocentes, fazendo cessar a
violência, com o retorno da paz na região que somente terá lugar com o respeito incondicional
à Justiça".
PIB:Leste
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