FSP, Editoriais, p. A2 - 26/12/2009
Renda para os índios
Lula cria 51 mil km2 de terra indígena, três vezes Raposa/Serra do Sol; falta regulamentar exploração mineral nessas áreas
Um ano depois de o ministro Carlos Alberto Direito, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologar a terra indígena Raposa/Serra do Sol, impondo limites ao arbítrio da Funai, o governo Lula retoma o processo. Nada menos que 51 mil km2 foram reservados, de uma penada, para 7.000 índios de 29 etnias. As cinco novas unidades, somadas, equivalem ao triplo da controversa área indígena em Roraima.
A homologação é o último passo do processo de reconhecimento do direito exclusivo de usufruto da terra, restando só o registro em cartório. Da identificação inicial ao registro, o processo pode consumir décadas.
No caso Raposa/Serra do Sol, a retirada de não índios só aconteceu quatro anos após a homologação. Aguardava-se a decisão do STF sobre recursos apresentados. Com ela e as cláusulas do ministro Direito, aceitas pela maioria dos seus pares, explicitou-se que o usufruto não implica qualquer soberania indígena diante de outras instituições nacionais, como as Forças Armadas, que devem ter livre acesso às terras.
Não está em vista a repetição de tanta polêmica acerca das cinco terras indígenas ora consagradas pelo Executivo. Isso embora uma só delas, Trombetas Mapuera (AM), se estenda por 39.704 km2, mais que o dobro de Raposa/Serra do Sol.
Quando muito, pode haver reação contra a Terra Indígena Arroio-Korá (MS), de apenas 72 km2, mas em região de atividade agropecuária. Muitos guaranis de Mato Grosso do Sul, como resultado de uma desastrosa política de confinamento em minúsculos "aldeamentos" incapazes de manter seu modo tradicional de vida, figuram hoje entre os índios mais miseráveis e desamparados do Brasil. Apesar disso, há grande resistência local à criação de novas terras indígenas.
A Constituição, em seu artigo 231, reconhece o direito originário dos índios às terras "imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições". Nos dias de hoje, em que o contato com a civilização industrial se mostra inevitável, essa garantia de sobrevivência deve encontrar também uma expressão econômica.
Já passa da hora de facultar aos índios meios de transformar o usufruto da terra em renda e acesso a bens materiais e imateriais, sem reduzi-los à condição de relíquias ou párias. A mesma Constituição se inclina nessa direção, ao admitir que as riquezas minerais das terras indígenas sejam exploradas por terceiros. Falta, porém, regulamentar essa atividade.
O projeto de regulamentação, lamentavelmente, vegeta no Congresso desde 1996. O atual substitutivo contém provisões sensatas, como condicionar pesquisa e lavra a concordância da comunidade indígena, remuneração mínima de 3% sobre o faturamento, processo licitatório e aprovação pelo Congresso Nacional. É urgente votá-lo.
FSP, 26/12/2009, Editoriais, p. A2
Mineração em Terras Indígenas
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