Estado assina termo de criação de RPPN em Barra do Ribeiro

SEMA/RS - www.sema.rs.gov.br - 15/03/2010
O Governo do Estado, através da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema), estabeleceu, em 2009, a regulamentação sobre a permissão para que propriedades particulares destinem área de seu território para a criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural Estadual (RPPN). Com isso, as áreas serão consideradas unidades de conservação de uso sustentável. Nesta terça-feira (16), a governadora Yeda Crusius e o secretário estadual do Meio Ambiente, deputado Berfran Rosado, assinam, em Barra do Ribeiro, o termo de compromisso com a CMPC Celulose Riograndense transformando parte da Fazenda Barba Negra em RPPN. A reserva natural criada pela empresa terá 2,4 mil hectares de área, tornando-se a primeira no Estado após a regulamentação e com processo de criação todo realizado pela Sema.

A RPPN é uma modalidade de unidade de conservação que prevê a proteção com caráter perpétuo de uma área particular. De acordo com Berfran, a criação da RPPN tem uma finalidade estratégica de proteger e preservar integralmente o ecossistema natural, de proporcionar refúgio para a fauna e flora local, além de proteger as áreas de preservação permanente existentes em seu interior. "Para transformar uma área particular em reserva do patrimônio natural é primordial que a área seja de relevância ambiental. Com a criação de RPPNs como esta em Barra do Ribeiro, aumentamos a quantidade de áreas que ficarão preservadas", explicou o secretário, que, com o exemplo da CMPC, pretende estimular a criação de novas RPPNs pelo Estado.


Como funciona a RRPN no RS

O proprietário que criar uma RPPN terá isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), prioridade na análise dos projetos pelo Fundo Nacional do Meio Ambiente, preferência na análise de pedidos de concessão de crédito agrícola junto às instituições oficiais de crédito, além de obter cooperação com entidades privadas e públicas na proteção, gestão e manejo da RPPN. A reserva só será autorizada se comprovada a utilização para a pesquisa científica e para a visitação com objetivos de educação ambiental, turísticos-ecológico e recreativos. Os projetos de recuperação ambiental somente poderão utilizar espécies nativas dos ecossistemas onde está inserida a RPPN estadual e não será permitida qualquer exploração econômica que não seja prevista em lei e no plano de manejo da RPPN, documento técnico que estabelece o zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade.

A análise de todos os processos de criação de RPPNs ficará sob a responsabilidade da Divisão de Unidades de Conservação (DUC) do Departamento de Florestas e Áreas Protegidas (Defap) da Secretaria.
UC:RPPN

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