MPF divide ação contra Belo Monte

O Liberal (PA) - http://www.orm.com.br/projetos/oliberal/ - 09/04/2010
O juiz federal Antonio Carlos de Almeida Campelo é quem vai decidir, nos próximos dias, o destino da licença prévia concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para a construção da hidrelétrica de Belo Monte, em Altamira. Campelo atua no município e foi ele quem recebeu duas ações civis públicas ajuizadas ontem pelo Ministério Público Federal (MPF) para anular a licença prévia e cancelar o leilão da obra marcado pelo governo federal para o próximo dia 20. O MPF decidiu desmembrar em duas a ação contra o governo para facilitar a análise da Justiça e o trâmite processual.

De acordo com os seis procuradores que assinam as ações, uma trata de "irregularidades ambientais", enquanto a outra aborda o que denominam de "afronta à Constituição". No primeiro processo são réus a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o Ibama, a Agência Nacional de Águas (ANA), a Eletrobras e a União. Ele trata das "graves falhas" observadas no licenciamento ambiental. Para o MPF, na pressa em conceder a licença e fazer o leilão ainda em 2010, o Ibama, a ANA, a Eletrobras e a Aneel atropelaram várias exigências legais e constitucionais.

Não teriam sido consideradas, por exemplo, as análises apresentadas durante as audiências públicas, além da ausência de dados científicos conclusivos sobre a manutenção da vida na volta grande do Xingu, nem sobre a qualidade da água, nem sobre a vazão necessária para a geração de energia. Outra falha apontada é a de não terem sido analisados programas de mitigação de impactos exigidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) para concessão de licença.

O MPF afirma na ação que, se for construída do jeito que está, a usina pode secar 100 quilômetros de rio e comprometer a água e o alimento das populações. Segundo o MPF, o projeto só poderia ir a leilão após a emissão da licença de instalação, nunca apenas com licença prévia. "O MPF descobriu, analisando o material do Ibama, que os próprios técnicos do governo deixaram claro, em vários documentos, o desconforto com a falta de dados científicos que garantissem a segurança ambiental do projeto".

O segundo processo tem como réus a Aneel, o Ibama, a Funai, a União e a Eletrobras. Diz o MPF ter havido violação a uma exigência constitucional, prevista no artigo 176 da Constituição. O mesmo artigo prevê que o potencial minerário em terras indígenas também só poderá ser explorado após regulamentação. É pela ausência dessa legislação, que, até hoje, não foi liberada a mineração em áreas indígenas. Para o MPF, pela mesma razão, o aproveitamento hidrelétrico não poderia ser liberado, antes da discussão no Congresso Nacional. Belo Monte é a primeira usina hidrelétrica projetada no Brasil que aproveita recursos hídricos de áreas indígenas, especificamente das terras Paquiçamba e Arara da Volta Grande do Xingu.

O juiz federal, se quiser, poderá ouvir os réus no prazo de 72 horas antes de julgar os pedidos de liminar do MPF. Nos dois processos, o órgão pediu a notificação judicial de oito pessoas jurídicas potencialmente interessadas no empreendimento, incluindo Camargo Corrêa e Norberto Odebrecht, porque as ações foram assinadas antes da desistência anunciada ontem pelas empreiteiras. Quando forem divulgados oficialmente os participantes do leilão, novas notificações serão expedidas para todos.

Outros processos poderão ainda ser ajuizados contra a liberação da licença de Belo Monte. A viabilidade econômica do empreendimento, outro aspecto polêmico da usina, será objeto de nova abordagem pelo MPF.

RECURSO

A Advocacia-Geral da União (AGU) vai recorrer das duas ações ajuizadas ontem pelo MPF do Pará contra o licenciamento ambiental para construção da usina hidrelétrica de Belo Monte. A forma do recurso, segundo explicação de uma fonte da AGU, só será definida depois que a AGU for notificada e as ações passarem por uma análise do Grupo Executivo de Acompanhamento do Programa de Aceleração do Crescimento (Gepac). O grupo foi criado em 2007 pela Advocacia-Geral para cuidar exclusivamente das ações na Justiça contra o programa federal.

Nas duas ações, os procuradores pedem uma decisão liminar, o que significa que o juiz responsável pela análise, Antônio Carlos de Almeida Campelo, poderá tomar uma decisão antes de 20 de abril, data marcada para a realização do leilão do projeto da hidrelétrica.

http://www.orm.com.br/projetos/oliberal/interna/default.asp?modulo=250&codigo=465342
PIB:Sudeste do Pará

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