O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) garantiu a permanência dos índios da etnia Guarani-Kaiowa em terras ocupadas desde a época em que o Brasil era colônia de Portugal, a partir de pedido da AGU (Advocacia-Geral da União). Anteriormente, a 1ª Vara de Ponta Porã (MS) havia determinado a retirada de 2.906 indígenas que viviam na fazenda Nossa Senhora Auxiliadora, com 615 hectares, localizada no município de Coronel Sapucaia (MS).
Os proprietários da área ingressaram com uma ação de reintegração de posse contra o grupo indígena Guarani-Kaiowa, alegando que os índios passaram a ocupar parte de suas terras em novembro do ano passado. Segundo os donos do imóvel, a comunidade indígena estaria obstruindo e pondo em risco plantações de soja. Em audiência de justificação prévia, a 1ª Vara de Ponta Porã aprovou liminar de reintegração de posse em favor dos fazendeiros, estabelecendo a retirada dos indígenas.
Diante do elevado risco social envolvido, a PRF (Procuradoria Regional Federal) da 3 Região entrou com recurso questionando a decisão. Os procuradores argumentaram que os indígenas estão ocupando apenas dez hectares da fazenda, o que significa uma pequena parte do imóvel de 615 hectares. Além disso, a PRF também argumentou que o terreno ocupado está localizado na área de preservação permanente à margem do córrego Y'rovi, conhecido como Rio Verde. A procuradoria se baseou em informações fornecidas pelos próprios fazendeiros que, na fase inicial do processo, afirmaram "que os índios vêm ocupando a área de preservação permanente próxima da nascente de um rio, dentro do mato".
Ocupação originária
Estudos antropológicos apontam a presença dos índios Kaiowa na região desde a época do Brasil Colônia. A legislação brasileira reserva aos indígenas o direito à ocupação originária de terras, garantia que não contraria a posse do direito civil. A AGU ressaltou que a etnia já sofreu vários atos de violência na região, com três mortes registradas. De acordo com a PRF, a determinação da primeira instância obrigaria os índios a voltarem ao acampamento montado no limite da aldeia Taquaperi, à beira da rodovia MS-289, aumentando o risco de conflitos.
O TRF acolheu os argumentos e suspendeu a decisão de primeira instância por um prazo de 90 dias. Também orientou a Funai (Fundação Nacional do Índio) a realizar estudos para adaptar provisoriamente os índios no local e para eventual transferência a outra região. De acordo com a sentença, "não há notícias de que os indígenas estejam causando danos à propriedade rural ou a quaisquer bens ali existentes. Há, contudo, perigo de que, uma vez retirados do local, fiquem eles às margens da rodovia próxima ali existente, sujeitos a toda sorte de perigos".
http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/TRF+GARANTE+PERMANENCIA+DE+INDIOS+EM+TERRITORIO+OCUPADO+DESDE+O+BRASIL+COLONIA_69381.shtml
PIB:Mato Grosso do Sul
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- TI Taquaperi
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