Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no AM - http://noticias.pgr.mpf.gov.br - 19/08/2010
Trecho da estrada em obras passa por duas terras indígenas e, na área afetada pelo empreendimento, existem pelo menos 20 sítios arqueológicos identificados
O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) entrou com uma ação civil pública, com pedido de liminar, junto à Justiça Federal para a paralisação das obras da rodovia BR-317, trecho que liga o Amazonas ao estado do Acre, até que sejam realizados novos estudos de impacto ambiental e cumpridas as condicionantes para o empreendimento, estabelecidas pela Fundação Nacional do Índio (Funai), pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
A medida, segundo o órgão, tem o objetivo de assegurar a adoção de ações pertinentes, com vistas a resguardar a integridade territorial e cultural dos povos indígenas na região afetada pelas obras, localizada no sul do Amazonas, conhecida como Arco do Desmatamento, além da proteção do patrimônio cultural.
O trecho da BR-317 entre a cidade de Boca do Acre (AM) e a divisa dos Estados do Acre e Amazonas tem uma extensão total de 110,7 quilômetros, interceptando ou margeando os limites das terras indígenas Apurinã, no Km-124 da rodovia, e Boca do Acre, em pelo menos 31,2 quilômetros, o que corresponde a 28,18 % da obra.
Na área afetada pelo empreendimento, existem pelo menos 20 sítios arqueológicos identificados. Os sítios apresentam, na maioria, grandes estruturas de terra, de formatos geométricos, construídos através da escavação de valetas e depósito do solo retirado do exterior da estrutura, formando uma mureta, denominados geoglifos ou sítios geométricos, sendo que, pelo menos cinco destes sítios estão localizados às margens da rodovia.
O MPF/AM tentou entrar em acordo com o governo do estado e demais órgãos responsáveis pelas obras de construção e pavimentação da estrada, mas não obteve sucesso, em reuniões realizadas em julho deste ano. Na mesma época, o MPF/AM expediu a Recomendação n. 14/2010 ao Estado do Amazonas e ao Ibama, que não foi acatada.
Segundo a procuradora da República Luciana Portal Gadelha, a realização das obras de pavimentação da BR-317 representa grave risco à integridade cultural dos povos indígenas, pois permitirá o aumento do fluxo migratório para a região, com o aumento da demanda por recursos naturais e o acesso ao interior das terras indígenas por madeireiros, garimpeiros, posseiros e fazendeiros. "Antes da conclusão da pavimentação da BR-317, devem ser adotadas medidas compensatórias, com vistas a minimizar os impactos da obra, dentre as quais a demarcação das terras indígenas localizadas na região afetada pelo empreendimento", afirmou a procuradora.
A procuradora da República Gisele Bleggi também destacou a necessidade de proteção do patrimônio arqueológico. "As medidas protetivas ao patrimônio arqueológico precisam ser cumpridas antes do início de qualquer movimentação do solo subjacente à BR-317, sob pena de grave dano ao patrimônio cultural", declarou.
Entre os anos de 2002 e 2008, foram instaurados no MPF/AM quatro processos administrativos para apurar possíveis irregularidades perpetradas por órgãos do poder público e para avaliar os impactos sócio-ambientais gerados pela pavimentação da BR-317.
Histórico - Em 19 de agosto de 2009, o Ibama celebrou um acordo de cooperação técnica, por meio do qual delegou ao Ipaam o licenciamento ambiental das obras de pavimentação da rodovia BR-317, a partir da licença de instalação.
O acordo estabeleceu que o Ipaam deverá, antes de expedir a licença de instalação para o início das obras da BR-317, cumprir as condicionantes da licença prévia concedida pelo Ibama, que incluem medidas compensatórias pelo impacto causado pelas obras.
Assim, constatando o MPF/AM que as obrigações relativas ao licenciamento da BR-317 não estão sendo cumpridas pelo Estado do Amazonas, expediu recomendação ao Ibama para que retome o processo de licenciamento da obra, recomendando ao Estado a paralisação das obras.
No mês de julho deste ano, o MPF/AM reuniu representantes dos órgãos envolvidos no processo de licenciamento ambiental da obra e apresentou uma proposta de termo de ajustamento de conduta (TAC), com o objetivo de sanar as irregularidades identificadas no processo e garantir a continuidade da obra sem prejuízo às comunidades locais e ao meio ambiente.
Concluída a reunião, não se verificaram, entretanto, possibilidades reais de se chegar a um acordo quanto ao licenciamento da BR-317.
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::: Terras Indígenas
Áreas Protegidas Relacionadas
- TI Apurinã km-124 BR-317
- TI Boca do Acre
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