Índios X Brancos: Juiz manda PF fazer desarmamento em área com litígio em Primavera

Diário de Cuiabá-Cuiabá-MT - 28/08/2003
Os xavantes vivem conflito com fazendeiros da região de Primavera do Leste, onde estão localizadas as reservas de Sangradouro e Volta Grande


O juiz Marcos Alves Tavares, substituto da 1ª Vara da Justiça Federal, ordenou que a Polícia Federal inicie uma devassa por armas e munição nas fazendas Suspiro, Rica I e Rica II e demais áreas que motivam o conflito entre índios xavantes e fazendeiros na região de Primavera do Leste (220 quilômetros de Cuiabá).

Mandou ainda que a Fundação Nacional do Índio (Funai) retome em dez dias o trabalho do grupo técnico responsável pela identificação e delimitação das terras indígenas Volta Grande e Sangradouro, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A mesma punição será aplicada ao sindicato e à associação que representam os ruralistas do município, caso seja impedido o "livre trânsito" dos técnicos ao longo de toda área em litígio, pelo tempo que for necessário à conclusão dos estudos.

A decisão atendeu a pedido liminar do Ministério Público Federal e levou em consideração episódios considerados "inadmissíveis" pela Justiça Federal. Alguns deles, recentes, como o incêndio ao prédio da administração da Funai, há menos de duas semanas.

"Mortes de índios, incêndios em prédios da Funai (...) bem como declarações de agentes públicos contra o procedimento de demarcação (...) inclusive a existência de grupos armados obstando o Poder Público de cumprir suas funções", enumerou o juiz, em um trecho da decisão.

Também sob pena de multa diária de R$ 10 mil, Tavares designou a PF como responsável por garantir a segurança dos técnicos da Funai durante o trabalho, prometendo, inclusive, a "responsabilização da União pelos danos que advierem da falta de acompanhamento adequado".

O juiz assegurou que as medidas não têm a finalidade de interferir em atribuições naturais da Funai - que constituiu um grupo de trabalho para analisar a demarcação das duas áreas em abril deste ano. "O escopo da medida liminar é justamente garantir que tal grupo desempenhe sua função (...) mormente se considerarmos a grave tensão existente na área".

Somente assim, argumenta, poderá começar a segunda etapa do processo de demarcação de terras indígenas, na qual é garantido o direito à ampla defesa dos que se sentirem prejudicados até três meses após a publicação da aprovação do relatório final pela Funai.

"O escopo desta Ação Civil Pública não é desapossar de imediato os fazendeiros que tenham propriedades na área. O seu intento é fazer cumprir a legislação constitucional", apontou o juiz. "Eventuais discordâncias quanto à área ser ou não tradicionalmente ocupada pelos índios, deverão ser decididas administrativamente ou perante o Poder Judiciário".

As terras indígenas Sangradouro e Volta Grande, que somam juntas 100,2 mil hectares, abrigam índios das etnias xavante e, em menor número, bororo.
PIB:Leste do Mato Grosso

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