A Justiça Federal de Santa Catarina expediu liminar que suspende remoção de moradores do norte do Estado para demarcação, pela Funai (Fundação Nacional do índio), de terra indígena da etnia Guarani Mbyá.
De acordo com o juiz substituto da 1ª Vara Federal de Joinville, Claudio Marcelo Schiessl, eventuais prejuízos dos moradores 'dificilmente poderiam ser ressarcidos em sua plenitude, quer no aspecto material quer no aspecto psicológico'.
Com isso, cerca de 200 proprietários de terras --cuja maioria chegou há cerca de 20 anos aos municípios de Araquari, São Francisco do Sul e Barra do Sul-- continuarão onde estão até o final do processo.
A área a ser demarcada para a criação das reservas de Piraí, Tarumã, Morro Alto e Pindoty tem 9.376 hectares. O imbróglio começou em 1996, após duplicação da rodovia BR-101, no litoral norte do Estado.
De acordo com a associação que representa os proprietários, primeiros laudos da própria Funai atestaram que os indígenas do local são nômades, não tinham a tradição de fixação nas terras, que serviam de passagem para o litoral de São Paulo.
Outro grupo de trabalho da Funai foi formado e, em maio de 2008, publicou um relatório que atestou a tradicionalidade da terra.
No ano passado, três portarias do Ministério da Justiça deram posse permanente aos índios das áreas de Tarumã, Morro Alto e Piraí. Este ano, outra portaria determinou a demarcação da terra indígena de Pindoty.
A Funai afirmou que já recorreu da liminar e que ainda tentará garantir a retirada dos proprietários e demarcação das quatro áreas.
http://www1.folha.uol.com.br/poder/802970-justica-impede-funai-de-remover-moradores-de-santa-catarina.shtml
PIB:Sul
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