Índios Guarani Ñandeva das terras Sombrerito e Teréna da Área Buriti têm posse de definitiva de suas terras consideradas tradicionais. As medidas constam em um conjunto de quatro portarias assinadas pelo ministro da Justiça Luiz Paulo Barreto, no dia 28. A informação contida no Diário Oficial da União (DOU) de segunda-feira (28) gerou comemoração também do Conselho Missionário Indigenista (Cimi), vinculado à Igreja Católica, que espalha a notícia.
Nas documentações, Barreto declara as terras como de posse permanente dos povos indígenas interessados, identificadas nos termos do parágrafo 1 do artigo 231 da Constituição Federal, como declaradamente tradicionalmente ocupadas pelos grupos étnicos.
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A Terra Indígena Buriti fica na divisa entre os municípios de Dois Irmãos do Buriti e Sidrolândia. Tem aproximadamente 17,2 mil hectares.
Já a Terra Indígena Sombrerito fica em Sete Quedas (sul do Estado) e possui 12,6 mil ha.
Além das duas terras em Mato Grosso do Sul, o ministro creditou como sendo tradicionalmente indígenas, as áreas Ponte de Pedra, entre Campo Novo dos Parecis, Diamantino e Nova Maringá (MT) - com 17 mil há - e Sururuá, com cerca de 36 mil há, localizados entre os municípios de Benjamin Constant e São Paulo de Olivença, no Amazonas.
Estudos sobre Área Buriti
O Capital News acompanhou várias manifestações dos indígenas Teréna, protestando contra a morosidade da Justiça mesmo após mais de uma década com estudos formulados por especialistas comprovando a existência de índios antes dos não-índios nas fazendas que circundavam a área de cerca de 2,9 mil há que vivem atualmente.
São oito aldeias que forma área. Os indígenas entraram com recursos por diversas vezes para conseguir o direito de retomada das terras consideradas indígenas e estão ocupadas por fazendeiros. Estudos antropológicos mostrariam que as atuais fazendas fazem parte do antigo território índio.
Um dos estudos é o do professor com pós-doutorado em Antropologia Levi Marques Pereira, que atua na Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD).
Finalizado em 2003, a pesquisa "Perícia arqueológica, antropológica e histórica da área reivindicada pelos Terena para ampliação de limites da Terra Indígena Buriti, município de Sidrolândia e Dois Irmãos do Buriti, Mato Grosso do Sul, Brasil" foi desenvolvida para a Justiça Federal em Mato Grosso do Sul e constituiu-se em um trabalho de peritagem com o objetivo de avaliar se a área reivindicada pelos Terena para ampliação de limites da Terra Indígena Buriti era, de fato, de ocupação tradicional indígena, conforme estabelecido no Art. 231 da Carta Constitucional de 1988.
A conclusão da pesquisa, feita com todo rigor cientifico, é de que "as pesquisas arqueológicas, antropológicas e históricas atestaram tratar-se de uma terra de ocupação tradicional terena".
http://www.capitalnews.com.br/ver_not.php?id=200176&ed=Justi%C3%A7a&cat=Justi%C3%A7a
PIB:Mato Grosso do Sul
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