A Justiça Federal de Ponta Porã deferiu o pedido de liminar do dono da fazenda São Luiz, em Paranhos, a 469 quilômetros de Campo Grande, e deu prazo de dez dias para os indígenas da aldeia Pirajuí que ocupam a propriedade deixarem a área.
A decisão ressalta que outros pedidos, como o de antecipação dos efeitos de tutela formulado em uma ação civil, ficaram prejudicados com a liminar. Os índios ocupam a fazenda há dois meses, desde o dia 19 de agosto deste ano.
Além do prazo de dez dias, a Justiça Federal determinou que a Polícia Federal e a Funai acompanhem a reintegração de posse junto com os oficiais de Justiça.
Conforme a decisão, a presença da Funai é exigida "de forma a assegurar os direitos de todos os envolvidos e a realização pacífica do provimento".
A intimação ainda não foi entregue aos indígenas e o prazo de dez dias é a partir da data em que eles forem intimados.
Fazenda - A fazenda São Luiz fica em Paranhos na fronteira com o Paraguai e faz parte de uma área considerada pelos indígenas YPo´i, ou seja, de ocupação tradicional. Os indígenas querem a demarcação imediata.
Requeridas em 1890, as terras que formam a Fazenda São Luiz foram escrituradas em 1902 e divididas entre 19 irmãos, mas um deles, Fermino Aurélio Escobar, de 78 anos, comprou oito dessas áreas.
Os conflitos entre proprietários de fazendas em Paranhos e indígenas que habitavam a aldeia Pirajuí já resultaram na morte de duas pessoas em outubro do ano passado.
Os professores indígenas Genivaldo Vera e Rolindo Vera desapareceram após se envolverem em um conflito com homens armados e o corpo de Genivaldo foi localizado em um córrego. A cabeça estava raspada e ele coberto de ferimentos. Rolindo até hoje não foi localizado.
http://www.campogrande.news.com.br/canais/view/?canal=8&id=312039
PIB:Mato Grosso do Sul
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