Depois de mais de uma década de intenso conflito entre índios Kayapó e madeireiros, mineradores e políticos de Altamira, no Pará, que estavam impedindo a demarcação física da TI Baú, fechou-se um acordo, testemunhado por representantes da Fundação Nacional do Índio (Funai) e pelo Ministério Público Federal, em Santarém. Por ele, a TI, cuja extensão prevista era de 1.850.000 hectares, passou para 1.543.460 ha. Em seguida, o Ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, ratificou o acordo, assinando o ato que reduz a área em aproximadamente 317.000 hectares.
A nova área da TI BAÚ
A Terra Indígena Baú, localizada no município de Altamira, sul do Pará, foi declarada de posse permanente indígena em 1991, sob a égide do Decreto 22/91, do Presidente Fernando Collor, que dispunha sobre o procedimento demarcatório das TIs no Brasil.
Em 1996 o presidente Fernando Henrique Cardoso assinou o Decreto no 1775, que inseriu no processo de reconhecimento das terras indígenas o princípio do contraditório, isto é, as pessoas e ou instituições que se sentirem prejudicadas pelo ato do reconhecimento territorial indígena têm um período de tempo para contestar os limites da terra indígena.
Em abril de 1997, o então ministro da Justiça, Nelson Jobim, assinou o Despacho no 18 acatando as contestações de duas mineradoras e da prefeitura de Novo Progresso, que reivindicavam as terras do lado oeste da TI, na margem esquerda dos rios Curuá e Curuaés. A redução proposta era de aproximadamente 350.000 hectares.
Os Kayapó da TI Baú jamais aceitaram a redução da área, e foram vários os conflitos decorrentes do ato que reconhecia a terra, assim como do despacho que posteriormente a reduzia. Em 18 de dezembro de 1998, o então ministro da Justiça, Renan Calheiros, ignorou o despacho de Nelson Jobim e assinou outra portaria (826) declarando os 1.850 000 hectares de posse permanente indígena.Entretanto, o município de Novo Progresso obteve liminar do STJ , que suspendeu os efeitos da portaria de Calheiros.
Nem por isso, os conflitos foram resolvidos. Em agosto de 2000, por exemplo, os Kayapó detiveram 15 turistas que pescavam no Rio Curuá, fazendo-os reféns, e afirmando que só os libertariam se a terra indígena fosse demarcada em sua integridade. O ministro da Justiça à época, José Gregori, determinou então, através de um despacho, a imediata demarcação da terra. Para isso baseou-se na Portaria 645 de 21-12-91, do ministro da Justiça do governo Collor, Jarbas Passarinho, anterior ao despacho que determinava a redução
da área.
A redução negociada, agora, entre as partes, não coincide com a exclusão determinada no despacho do ex- ministro Jobim. Restou uma faixa de terra de três quilômetros seguindo toda a margem esquerda do Rio Curuá e parte da margem esquerda do Rio Curuaés, que se alarga em frente à aldeia, em uma extensão de cerca de 15 km.
PIB:Sudeste do Pará
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