De acordo com a Constituição Federal de 1988, as Terras Indígenas são “territórios de ocupação tradicional”, são bens da União, sendo reconhecidos aos índios a posse permanente e o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. As TIs a serem regularizadas pelo Poder Público devem ser: 1) habitadas de forma permanente; 2) importantes para suas atividades produtivas; 3) imprescindíveis à preservação dos recursos necessários ao seu bem-estar; e 4) necessárias à sua reprodução física e cultural.
O Decreto 1775/1996, do Ministério da Justiça, estabelece que o processo de demarcação de Terras Indígenas deve ser conduzido pelo Poder Executivo, no âmbito do órgão indigenista oficial, a Fundação Nacional do Índio (Funai).
Esse processo é constituído por diversas fases:
- Estudos de identificação
- Aprovação da Funai
- Contestações
- Declaração dos limites da Terra Indígena
- Demarcação física
- Homologação
- Registro